Tubos de aço sem costura (Investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Revisão
- NCM: 7304.19.00
- País investigado: China
- Peticionária: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.
- Início da revisão: 29/08/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: tubossemcostura@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
27 de março de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
16 de abril de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
16 de maio de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
09 de junho de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
30 de junho de 2025 |
Processos
- 19972.000847/2024-19 (restrito)
- 19972.000848/2024-55 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 29/08/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de agosto de 2019, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000847/2024-19 (restrito) e 19972.000848/2024-55 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 06/02/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de junho de 2025, o prazo para conclusão da revisão. De acordo com o contido no § 2 o do art. 112 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Informa a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 773, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU de 28/07/2025 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 09/10/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação:08/11/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 09/10/2024
- Importador sem prorrogação: 07/10/2024
- Importador com prorrogação: 04/11/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada