Pneus de moticicletas
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
28/07/2025 15h36
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- Produto: pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas
- NCM: 4011.40.00
- País investigado: China, Tailândia e Vietnã
- Peticionária: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP)
- Início da investigação: 19/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: pneusdemotorev@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001659/2024-08 (restrito)
- 19972.001658/2024-55 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 19/12/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2013, aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã, objetos dos Processos SEI n. 19972.001659/2024-08 (Restrito) e 19972.001658/2024-55 (Confidencial).
- Retificação da CIRCULAR Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 24/12/2024
- CIRCULAR Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 17/04/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias de China, Tailândia e Vietnã.
- CIRCULAR Nº 30, DE 25 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 29/04/2025 - Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, prorrogadas nos termos da Resolução GECEX nº 18, de 18 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 10/02/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 10/03/2024, no máximo
- Importador, sem prorrogação: 05/02/2025
- Importador, com prorrogação: 07/03/2025, no máximo
- Produtor nacional, sem prorrogação: 05/02/2025
- Produtor nacional, com prorrogação: 07/03/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Analise dos questionários.