Laminados planos revestidos
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00
- País investigado: China
- Peticionária: ArcelorMittal S.A. (Arcelor), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
- Início da investigação: 02/09/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: laminadosplanosrevestidosad@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
09 de outubro de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
29 de outubro de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
28 de novembro de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
22 de dezembro de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
12 de janeiro de 2026 |
Processos
- 19972.000821/2024-62 (Restrito)
- 19972.000820/2024-18 (Confidencial)
Documentos públicos da investigação.
- CIRCULAR Nº 47, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 02/09/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000821/2024-62 (Restrito) e 19972.000820/2024-18 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 23, DE 2 DE ABRIL 2025 - DOU de 03/04/2025 - Torna públicos que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 57, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU de 21/07/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, originárias da China
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 14/10/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 11/11/2024
- Resposta voluntária de exportador: 14/10/2024
- Importador sem prorrogação: 09/10/2024
- Importador com prorrogação: 08/11/2024
Situação Atual da investigação
Determinação preliminar publicada. Fase probatória em andamento.