Etanolaminas
Publicado em
01/03/2024 10h03
Atualizado em
08/08/2025 11h46
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 2922.11.00 e 2922.12.00
- País investigado: China
- Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
- Início da investigação: 03/12/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: etanolaminas@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001668/2024-91 (restrito)
- 19972.001667/2024-46 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 69, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 03/12/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.12.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001668/2024-91 restrito e nº 19972.001667/2024-46 confidencial.
- CIRCULAR Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 26/06/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América (EUA) como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de dezembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Habilitação de outras partes: 23/12/2024
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 31/01/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 06/03/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 31/01/2025
- Importador sem prorrogação: 27/01/2025
- Importador com prorrogação: 24/02/2025, no máximo
- Terceiro país: 06/03/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários