Ésteres acéticos
Publicado em
22/08/2022 09h17
Atualizado em
18/08/2023 11h02
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (revisão)
- NCM: 72915.31.00 e 2915.31.00
- Países investigados: Estados Unidos e México
- Peticionária: Rhodia Poliamida e Especialidades S.A
- Início da investigação: 22/08/2022
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos | Datas previstas |
| art.59 | Encerramento da fase probatória de revisão | 8 de maio de 2023 |
| art.60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os |
29 de maio de 2023 |
| art.61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
19 de junho de 2023 |
| art.62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
10 de julho de 2023 |
| art.63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 25 de julho de 2023 |
Processos
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19972.100657/2022-21 (restrito)
- 19972.100656/2022-86 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 22/08/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México.
- CIRCULAR Nº 6, DE 09 DE MARÇO DE 2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 68/2017, aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada pela Circular Secex nº 39/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia a avaliação de interesse público, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 506, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 18/08/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 07/10/2022
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 07/11/2022, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 07/10/2022
- Importador sem prorrogação: 05/10/2022
- Importador com prorrogação: 04/11/2022, no máximo
- Produtor nacional sem prorrogação: 05/10/2022
- Produtor nacional com prorrogação: 04/11/2022, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada