Cordoalha de aço para pneus (INVESTIGAÇÃO ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 7312.10.10
- País investigado: China
- Peticionária: BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda.
- Início da investigação: 01/07/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: cordoalhaspneus@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
13 de outubro de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
3 de novembro de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
5 de novembro de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
25 de novembro de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
5 de dezembro de 2025 |
Processos
- 19972.000187/2024-68 (restrito)
- 19972.000188/2024-11 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial.
- CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2025 * - DOU de 23/01/2025 - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus. Informa a decisão final do DECOM de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, originárias da China.
- RETIFICAÇÃO DA DATA DA CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 24/01/2025 - Onde se lê: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2025" Leia-se: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2025".
- CIRCULAR Nº 78, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 10/10/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 6, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de janeiro de 2025, retificada em 24 de janeiro de 2025.
- CIRCULAR Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU de 14/10/2025 - Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 08/08/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/09/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 08/08/2024
- Importador sem prorrogação: 06/08/2024
- Importador com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 06/08/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada