Instância Específica nº 4-2018 Jacobs Douwe Egberts
| PCN | Brasil |
| PCN de apoio | Holanda |
| N°/Status | Instância Específica nº 04/2018 – Concluída |
| Descrição | Instância específica apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) contra a empresa Jacobs Douwe Egberts. |
| Tema | Políticas Gerais, Direito Trabalhista e Direitos Humanos. |
| Data de Recebimento | 21 de agosto de 2018 |
| País de ocorrência | Brasil |
| Parte Interessada | N/A |
| Setor | Agricultura |
| Sumário |
Em 21 de agosto de 2018, foi submetida ao PCN Brasil pela Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), organização que articula vários sindicatos de empregados rurais, em conjunto com a organização não governamental Conectas Direitos Humanos, a Alegação nº 02/2018. A submissão alegava que as multinacionais Dunkin' Donuts, Illy, Jacobs Douwe Egberts, Mc Donald´s, Nestlé e Starbucks não estariam cumprindo com as Diretrizes da OCDE, sobre direitos humanos e trabalhistas em plantações de café no sul de Minas Gerais, devido às falhas de devida diligência em suas cadeias de fornecimento. Em agosto de 2019, o GTI-PCN acatou as recomendações do Relator, de desmembrar o caso, tendo em vista a complexidade e as especificidades envolvendo as alegações de cada uma das empresas. A submissão individualizada ocorreu em 09 de setembro de 2019, sendo o processo da JDE renomeado como Instância Específica 04/2018 (IE 04/2018). Em 05 de fevereiro de 2021, o GTI-PCN aprovou o parecer do Relator de oferta de bons ofícios às partes. Após a aprovação da oferta dos bons ofícios pelo GTI-PCN e a sua comunicação às partes, foram realizadas reuniões com cada uma das partes, a fim de explicar o procedimento. Ambas as partes manifestaram seu interesse na etapa de bons ofícios. As Alegantes em 21 de maio de 2021 e a JDE em 09 de setembro de 2021. Após a aceitação dos bons ofícios pelas partes, o PCN Brasil com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elaborou uma versão preliminar do Plano de Trabalho para a Mediação, em conformidade com o item 6.9 do Manual de Procedimentos vigente na época, sendo oferecido o suporte do MTE para realização da mediação. No entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso sobre o que seria discutido e em 15 de novembro de 2024, a JDE informou não ter interesse em dar seguimento aos bons ofícios. Em seu comunicado, a empresa relatou que boa parte das demandas apresentadas por ADERE e Conectas estariam sendo contempladas nas iniciativas e ações de melhoria contínua da JDE para o combate ao trabalho forçado. Considerando os pontos trazidos na alegação e visando a contínua aderência ao conteúdo das Diretrizes, o PCN Brasil emitiu recomendações à empresa. O acompanhamento desta instância específica pelo PCN Brasil, se dará por um período de um ano, a contar de 21/07/2025, data da publicação da Declaração Final. Neste sentido, o PCN solicitará a ambas as partes, informações sobre as recomendações propostas. De posse dos relatos, o PCN emitirá o relatório de acompanhamento que constará os esforços para o atendimento às recomendações. Importa mencionar que em conformidade com as Diretrizes, o PCN brasileiro se coordenou com o PCN holandês, uma vez que as alegadas não conformidades ocorreram no Brasil e a JDE é uma empresa de sede holandesa. Para mais detalhes acesse a Declaração Final, versões português e inglês, nos links a seguir: |