Possibilita a oferta pelo exportador nacional a seu comprador no exterior maiores prazos de financiamento, com redução do risco e maior limite de crédito junto aos bancos, ampliando a atratividade do pacote de financiamento e do bem/serviço exportado.
Possibilidade de menor spread na taxa de juros das operações (menor risco). Especialmente em prazos mais longos de financiamento, o menor valor da taxa de juros compensa parte da despesa com o prêmio do seguro.
Inexistência de direito de regresso. Nos financiamentos à exportação no Brasil, em geral, há direito de regresso contra o exportador. No caso do seguro de crédito à exportação, não existe direito de regresso.