Conduta Empresarial Responsável (Diretrizes da OCDE)
A chamada “Instância Específica” é um mecanismo de reclamação não judicial, estabelecido pela OCDE, para mediação e/ou conciliação de questões relacionadas à inobservância das Diretrizes. Os procedimentos para a submissão de uma Instância Específica estão previstos em manual próprio divulgado na página eletrônica do PCN Brasil - Manual de Procedimentos.
A Instância Específica pode ser apresentada ao PCN Brasil quando disser respeito à conduta de empresas multinacionais de países aderentes às Diretrizes da OCDE, operando no Brasil; ou de empresas multinacionais brasileiras operando fora do Brasil, em países aderentes ou não às Diretrizes da OCDE.
O PCN Brasil contribui para a resolução das questões apresentadas nas instâncias específicas por meio da oferta de bons ofícios, os quais costumam ser realizados na forma de mediação entre o Alegante e a empresa Alegada.
A Instância Específica é um mecanismo voluntário e facultativo de solução pacífica, desta forma, o PCN Brasil pode emitir recomendações sobre como aperfeiçoar a implementação das Diretrizes nos casos concretos, realizando acompanhamento de tais recomendações. No entanto, o PCN Brasil não impõe soluções ou faz determinações. Também não cabe ao PCN Brasil fazer juízo de valor sobre a conduta das empresas em relação às Diretrizes da OCDE.
Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail institucional pcn.ocde@economia.gov.br.