Resposta: Em teoria, qualquer instrumento de compra pública pode ser utilizado para promover a inovação, desde que seja devidamente adaptado e direcionado para esse fim. No entanto, alguns instrumentos são mais adequados e específicos para incentivar a inovação. Abaixo, segue alguns dos principais instrumentos na legislação brasileira: Concurso: Apresentação de projeto, trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Pode ser usado para inovação em soluções de maior maturidade e TRL (Technology Readiness Level) mais elevado, pois alocaos riscos integralmente no contratado.
Diálogo Competitivo: para contratação de obras, serviços e compras envolvendo (a) inovação tecnológica ou técnica; (b) necessidade de adaptação de soluções já disponíveis; e (c) impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente. Ou ainda quando a Administração Pública precise identificar alternativas para satisfazer suas necessidades, tais como (a) solução técnica mais adequada, (b) requisitos técnicos para solução já definida, ou (c) estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI): Teste de soluções inovadoras já desenvolvidas, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, cabendo aos licitantes proporem diferentes meios para a resolução do problema.
Encomenda tecnológica: realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.