Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1)O que é o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB)?
Resposta: É um programa interministerial do Governo Federal que busca implementar de maneira sustentável, tanto técnica quanto economicamente, a produção e o uso do biodiesel, com ênfase na inclusão social e no desenvolvimento regional, promovendo a geração de emprego e renda.
2)Quais as principais diretrizes do PNPB?
Resposta: A partir do viés da sustentabilidade, as diretrizes socioeconômicas e ambientais do PNPB são: a inclusão social da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, garantir preços competitivos, qualidade e suprimento, e, produzir biodiesel a partir de diversas fontes oleaginosas em diferentes regiões do país.
3)O que é o Selo Biocombustível Social?
Resposta: É uma ferramenta que garante a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e na transição energética, atendendo a diretriz social do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
4)Como é o processo para concessão do Selo Biocombustível Social às empresas produtoras de biodiesel?
Resposta: Para obtenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social, o produtor de biodiesel formalizará pedido de concessão à Unidade Gestora (Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA), acompanhado dos seguintes documentos:
I - solicitação formal de concessão, incluindo identificação completa da Unidade Produtora de Biodiesel, do seu responsável legal e respectivo responsável operacional;
II - cópia do documento de Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
III - comprovante de regularidade fiscal junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
IV - projeto simplificado de aquisições, serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e fomento à agricultura familiar no âmbito do Selo Biocombustível Social; e
V - contratos firmados com agricultores familiares, organizações da agricultura familiar, cooperativa agropecuária sem CAF ou DAP e/ou agente promotor para aquisições ou prestação de serviços de ATER, caso seja terceirizada.
A apresentação de contratos já assinados é necessária como forma de comprovar que a empresa está preparada para iniciar as atividades imediatamente após a publicação da concessão no Diário Oficial da União.
Para fins de acesso e utilização do Sabido a empresa deve enviar, ainda, a ficha de solicitação de credenciamento ao sistema Sabido devidamente preenchida.
4.1. O que é o projeto simplificado de aquisições, serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e fomento à agricultura familiar no âmbito do Selo Biocombustível Social?
Resposta: É o documento no qual o produtor de biodiesel requerente da concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social apresenta o seu projeto de atuação no programa e indica objetivamente como efetivará as ações necessárias para cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto nº 10.527/2020 relacionados à contratação antecipada, prestação de serviços de ATER, fomento e aquisições da agricultura familiar. É uma espécie de projeto de trabalho da empresa no âmbito do Selo Biocombustível Social.
5)Quais são os requisitos obrigatórios para que as empresas produtoras de biodiesel obtenham e mantenham o Selo Biocombustível Social?
Resposta: O Selo Biocombustível Social será concedido e mantido ao produtor de biodiesel que:
I - incentivar, observada a regulamentação estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações, por meio das seguintes opções de dispêndios: a) aquisições da agricultura familiar de matéria-prima para a produção nacional de biodiesel ; b) aquisições da agricultura familiar de outros produtos, incluídas as oleaginosas e as gorduras para outras destinações, nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; e c) fomento à estruturação das cadeias produtivas e das organizações econômicas da agricultura familiar nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
II - firmar previamente contratos de aquisição de matéria-prima e produtos da agricultura familiar, especificadas as condições comerciais que garantam aos agricultores familiares, no mínimo, os preços mínimos estabelecidos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, e os prazos compatíveis com a atividade, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
III - assegurar assistência e capacitação técnicas aos agricultores familiares.
6)Quais são os objetivos do Selo Biocombustível Social?
Resposta:
I - impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações como contribuição para a diversificação produtiva, para a redução das desigualdades, para a mitigação de impactos climáticos e para a promoção da segurança energética e da segurança alimentar;
II - incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e de outros biocombustíveis e contribuir para a ampliação da sua participação na produção de alimentos;
III - fomentar as cadeias produtivas de oleaginosas e de alimentos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da produção familiar; e
IV - fomentar projetos destinados à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de novas fontes oleaginosas integrados com ações de produção familiar e transição agroecológica pela agricultura familiar e suas organizações.
7)Quais os benefícios para as empresas detentoras do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Os benefícios são coeficientes reduzidos de alíquotas de PIS-Pasep e Cofins, reserva às empresas que têm o Selo Combustível Social de 80% da venda de biodiesel nacional às distribuidoras para mistura ao diesel fóssil. Ao adquirir o direito de uso do Selo a empresa também tem incentivos comerciais e de financiamento.
8)Como o Selo Biocombustível Social favorece os agricultores familiares?
Resposta: O primeiro impacto é a oportunidade de venda de sua produção a um preço equivalente a pelo menos o preço mínimo, garantida por contrato antecipado firmado com detentor do Selo. O segundo é a garantia de receber serviços de assistência técnica e extensão rural para sua unidade familiar de produção, com estímulo à restruturação produtiva e à diversificação produtiva. Em decorrência disso, impacta no desenvolvimento econômico em áreas rurais, criando empregos e fortalecendo a agricultura familiar local, esse crescimento econômico é vital para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável das comunidades agrícolas, promovendo ainda a inclusão socioprodutiva e o cooperativismo.
9)Como as Cooperativas da Agricultura Familiar participam do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Participam como organizações da agricultura familiar que devem ser contratadas com prioridade pelos produtores de biodiesel para fornecer matéria-prima e outros produtos oriundos da agricultura familiar, prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural e para promover a restruturação socioeconômica e produtiva da agricultura familiar, em conformidade com as regras estabelecidas no Decreto que regulamenta o Selo Biocombustível Social.
10)Quais as documentações necessárias para as Cooperativas participarem do Selo Biocombustível Social?
Resposta: As organizações da agricultura familiar deverão ter CAF ativo e solicitarão no próprio sistema a sua participação no Selo Biocombustível Social. Enquanto o novo sistema não esteja disponível, a organização da agricultura familiar que queira participar do Selo precisará apenas enviar ao MDA uma solicitação assinada pelo responsável legal acompanhada de cópia de seu CAF e da ficha de solicitação de credenciamento ao sistema Sabido devidamente preenchida. Os documentos da cooperativa com CAF também poderão ser enviados pela própria empresa que assinar contrato com ela. O envio deve ser feito por meio do e-mail: coer.dinov@mda.gov.br.
11)De que forma as empresas fornecem serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) aos agricultores familiares no contexto do Selo Biocombustível Social (SBS)?
Resposta: Com o Novo Selo Biocombustível Social os serviços de ATER serão prestados para toda a unidade familiar de produção do agricultor familiar contratado (partícipe do Selo) e não apenas para a cultura específica da matéria-prima ou produto adquirido. Dessa forma, terá caráter continuado e sistemático durante toda a vigência do contrato. A prestação desses serviços poderá ser feita diretamente por técnicos da unidade produtora de biodiesel detentora do Selo, ou, por pessoa jurídica especializada contratada para tal finalidade, preferencialmente, cooperativas da agricultura familiar.
12)Como os agricultores ou as agricultoras familiares participam do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Para participar é necessário que os agricultores tenham Cadastro da Agricultura Familiar-CAF, regular e ativo, sendo admitido
por enquanto a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP. Além disso, precisam ter matéria-prima para produção de biodiesel ou produtos ofertados, nas regiões Norte e Nordeste/Semiárido.
O agricultor ou agricultora familiar poderá ser incluído no programa por meio de contrato assinado diretamente entre ele(a) e o produtor de biodiesel detentor do Selo, ou, por meio de sua cooperativa caso seja associado e a cooperativa seja contratada pelo produtor de biodiesel, ou ainda por agente promotor.
13)Como obter mais informações sobre o Selo Biocombustível Social?
Resposta: O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar reativou a Câmara Técnica de Avaliação e Monitoramento do Selo Biocombustível Social. Atualmente, além do MDA, é constituída pela CONTRAF-BRASIL, CONTAG, UNICAFES, OCB, UBRABIO, ABIOVE, APROBIO, UNICOPAS, Petrobras Biocombustível e Consórcio Interestadual Nordeste. Essas entidades podem disponibilizar informações para seus representados e, caso persistam as dúvidas podem ser encaminhadas à Unidade Gestora por meio do e-mail coer.dinov@mda.gov.br ou pelos telefones 61 3276-4505 e 61 3276-4676.
14)Como as cooperativas não elegíveis para CAF ou DAP e agentes promotores podem participar do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Com a nova Portaria, não é necessário que as pessoas jurídicas sejam previamente habilitadas. A sua inclusão como partícipe do Selo se dará por meio de vinculação ao contrato celebrado com o produtor de biodiesel. Caberá ao contratante verificar a regularidade e cadastrar suas contratadas no novo sistema. Enquanto o novo sistema não estiver disponível, o contratante deverá enviar a ficha de solicitação de credenciamento da contratada ao sistema Sabido, para que a Unidade Gestora cadastre e conceda acesso ao sistema. O envio deve ser feito por meio do e-mail: coer.dinov@mda.gov.br.
15)A avaliação do ano 2024 será feita com base nas regras da Portaria MAPA 280/2022 ou da Portaria MDA nº 28/2024?
Resposta: Considerando que existem duas portarias com vigência parcial em 2024, a avaliação para fins de cumprimento dos requisitos para manutenção do Selo Biocombustível Social referente a 2024 será feita com base nas duas portarias, utilizando-se fórmula de cálculo que assegure a devida proporcionalidade de cada uma em relação às suas regras específicas.
16) Quais são os requisitos para que a assinatura em documentos relacionados ao Selo Biocombustível Social seja considerada válida?
Resposta: Será considerada autêntica e válida a assinatura reconhecida em cartório, a assinatura digital realizada através do portal do Gov.br ou outra ainda a emitida por autoridade certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil. Para fins de comprovação de anterioridade será considerada a data da assinatura digital ou do reconhecimento de firma em cartório.
17) O Selo Biocombustível Social dispõe de canal para reclamações ou denúncias?
Resposta: As reclamações ou denúncias relacionadas ao Selo Biocombustível Social ou a qualquer política pública ou programa do Governo Federal podem ser registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, canal Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), através da qual se pode fazer pedidos de acesso à informação, denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.
18) Como saber quais os produtores de biodiesel que detêm o direito de uso do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Na lista atualizada que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar mantém em sua página na internet.
19) Quais as normas que regem, atualmente, o Selo Biocombustível social?
Resposta: Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e suas atualizações, e Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024.
20) Como se aplica as regras de transição entre as Portarias MAPA nº 280/2022 e MDA nº 28/2024, referentes ao uso do Selo Biocombustível Social, no ano de 2024?
Resposta: As regras para as aquisições serão aplicadas da seguinte forma: i) para as aquisições realizadas em 2024, cujos contratos tenham sido firmados antes de 28/06/2024, serão válidas as regras estabelecidas na Portaria SAF/MAPA nº 280/2022; ii) para as aquisições cujos contratos forem firmados de 28/06/2024 em diante serão aplicadas as regras da Portaria MDA nº 28/2024; e iii) para a avaliação da manutenção do Selo Biocombustível Social referente ao ano civil 2024 serão aplicadas as duas regras, de modo combinado.
21) Qual o fator multiplicador para aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito do Selo Biocombustível Social?
Resposta: Conforme estabelece o art. 31 da Portaria MDA nº 28/2024, a aquisição de produtos da agricultura familiar limita-se às regiões Norte e Nordeste e do Semiárido. O valor efetivo de dispêndios em aquisições de produtos e de matérias-primas, nas regiões Norte, Nordeste e no Semiárido será multiplicado por 4 (quatro).
22) Como a usina deverá proceder em caso de descumprimento do percentual mínimo?
Resposta: Para descumprimento inferior aos 50% do percentual mínimo ponderado, aplica-se o Art. 32 da Portaria MDA nº 28/2024.
Caso algum(ns) contrato(s) tenha(m) sofrido impacto negativo por frustração de safra e o impacto comprovado sobre tal(is) contrato(s), resulte(m) em descumprimento superior aos 50% do percentual mínimo ponderado, aplica-se o Art. 44 da Portaria MDA nº 28/2024.
23) De que forma serão aplicados os dispositivos dos §§ 4º e 5º do art. 31 da Portaria MDA nº 28/2024?
Resposta: O percentual mínimo efetivo será calculado considerando a soma de todos os dispêndios envolvidos na aquisição de matéria-prima, produtos e /ou insumos, no fomento e na execução do serviço de assistência técnica e capacitação, sem aplicação de multiplicadores, dividida pelo valor total bruto de biodiesel comercializado no mercado nacional pelo detentor do Selo Biocombustível Social. O resultado dessa soma deverá ser igual ou superior a 22% (vinte e dois por cento) e caso seja inferior, a Unidade Gestora realizará ajustes para que a partir do ano seguinte, ele seja alcançado.
24) Como poderá ser compensado o saldo negativo ou ser utilizado o saldo positivo dos valores envolvidos nas aquisições da agricultura familiar no ano civil de 2024?
Resposta:
Havendo saldo referente ao ano civil 2024, será aplicado o disposto no Art. 58 da Portaria MDA nº 28/2024.
Art. 58. Fica estabelecido que havendo saldo positivo na avaliação do ano civil de 2024 o valor do saldo em reais (R$) comporá o cálculo do percentual mínimo referente ao ano civil subsequente ao da comunicação do resultado da respectiva avaliação e, em caso de saldo negativo, o valor do débito em reais (R$) poderá ser compensado até o final do ano subsequente ao comunicado do resultado da avaliação, aplicadas as regras desta Portaria e observados os demais critérios estabelecidos no art. 32:
Art. 32 Para evitar a suspensão da concessão, em caso de descumprimento inferior a 50% (cinquenta por cento) do percentual mínimo ponderado estabelecido no caput do art. 31, o produtor de biodiesel deverá compensar o valor em reais, do saldo devedor não alcançado da seguinte forma:
I - mediante uso de saldo positivo da avaliação ordinária do ano imediatamente
anterior; ou
II - sendo insuficiente o saldo conforme disposto no inciso I, o produtor de biodiesel deverá firmar Termo de Compromisso de Compensação conforme o Anexo I desta Portaria, referente ao saldo devedor remanescente acrescido de 1/3, a ser compensado no ano civil subsequente ao ano em que ocorrer a notificação da ocorrência do débito.
25) O que são os planos de estruturação de cadeias produtivas e de estruturação das organizações econômicas da agricultura familiar necessários para aquisição de produtos nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido de que trata o Art. 23?
Resposta: Trata-se de documentos a serem exigidos pelo produtor de biodiesel no momento de celebração do contrato, os quais assinados e com firma reconhecida em cartório ficarão de posse da contratada e anexos ao referido contrato para execução, monitoramento e avaliação. Não é necessário enviar cópia à Unidade Gestora, a qual solicitará acesso ao documento em caso de avaliação, fiscalização ou auditoria para fins de verificar ações desenvolvidas, resultados e impactos do Selo nas cadeias produtivas e nas organizações econômicas da agricultura familiar incluídas. Tais planos devem ser elaborados antes da aquisição dos produtos contratados. A comprovação de antecedência será feita pela data de assinatura digital, nos termos da Portaria MDA nº 28/2024, ou da data de reconhecimento de firma em cartório.
26) Somente as organizações da agricultura familiar devem atender a comprovação de origem de acordo com os critérios do Art. 24? E demais cooperativas e agentes promotores?
Resposta: Não! Quando o produtor de biodiesel contrata organização da agricultura familiar, cooperativa sem CAF ou DAP e/ou agente promotor é obrigação da contratada comprovar que as matérias-primas, insumos e produtos comercializados têm origem da agricultura familiar, em quantidade suficiente para justificar as operações realizadas, cabendo ao produtor de biodiesel adotar medidas suficientes para assegurar-se de que sua contratada está cumprindo com essa obrigação, pois, em caso de descumprimento dessa obrigação pela contratada o contratante não poderá contabilizar o valor equivalente a aquisições.
No entanto, quando o produtor de biodiesel contrata diretamente o agricultor familiar, este se obriga a comprovar que as matérias-primas, insumos e/ou produtos foram são oriundas da agricultura familiar.