Qual a Base legal?
O PNPIAF é instituído pelo Decreto Nº 12.287, de 3 dezembro de 2024. O Decreto orienta que o PNPIAF será implementado por meio de quatro eixos:
I - fomento da pesquisa e da inovação na transição agroecológica, nos bioinsumos, no manejo e na conservação da agrobiodiversidade e no melhoramento genético;
II - desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos e tecnologias adaptados para a agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
III - manejo e conservação de solos e recursos hídricos, energias renováveis, saneamento rural, agroindustrialização, habitação rural e agricultura de precisão; e
IV - promoção de transição sociotécnica em sistemas agroalimentares.
O Programa dialoga com importantes marcos legais, tais como:
O Programa traz uma inovação institucional no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT):
O § 2º do art. 7º do Decreto nº 12.287/2024, que instituiu o PNPIAF, atribui ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em articulação com o MDA, o estabelecimento anual do percentual de recursos do CT-agronegócio/FNDCT que deverá ser destinado ao PNPIAF. Considerando que a Lei Complementar nº 177/2021 conferiu caráter não contingenciável a este Fundo, a pactuação desse percentual assume caráter estratégico, pois incide sobre uma das principais fontes estáveis de financiamento público à ciência, tecnologia e inovação no país.