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Liberdade religiosa para quem?
Arte: Tábata Matheus
Em 7 de janeiro de 1890 foi promulgado o decreto que garantiu oficialmente a liberdade de crença e de culto. A partir desse marco, nenhuma religião poderia ser imposta ou privilegiada legalmente. A colonialidade do poder, do saber e o legado de violação de direitos, no entanto, segue realidade.
Mais de 130 anos depois, em 2024, a professora Sueli Santana foi apedrejada por seus alunos em Camaçari, região metropolitana de Salvador. Há meses era chamada de macumbeira, feiticeira e diabólica – por lecionar sobre cultura afro-brasileira – até que as violências viraram físicas.
A maioria absoluta das denúncias de intolerância religiosa recebidas por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100) se refere a discriminação de praticantes de religiões de matriz africana. O crescimento das denúncias entre 2023 e 2024 foi de 66,8%, o que evidencia o agravamento das violações relacionadas à liberdade religiosa no país.
Desse modo, o Dia da Liberdade de Cultos deve ser compreendido como uma reafirmação do direito humano fundamental à liberdade religiosa (Leia: democracia religiosa), que precisa ser garantido de forma universal, indivisível e sem discriminações. Essa garantia exige a implementação de políticas públicas efetivas, intersetoriais e orientadas pela promoção da igualdade, da dignidade humana e da não discriminação.
Gestada pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR), a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana (PNTPMA) é um aceno para a cultura da paz e a possibilidade de um diálogo a favor da democracia religiosa. Ela é essencial como parte da democracia, que inclui todos os cidadãos, porque só quem circula pela cidade e tem seu turbante ou fios de conta questionado pelo olhar discriminatório reconhece a importância de ter uma Diretoria específica como espaço administrativo e político. Para construir uma sociedade de paz e convívio respeitoso com as diferenças, é importante a igualdade de direitos preservados e garantidos em todos os âmbitos da sociedade brasileira.
Quando lembramos do caso da escola de educação infantil no interior de São Paulo, em que a partir de uma denúncia de ensino sobre religião afro-brasileira que levou 12 policiais fortemente armado a invadirem o espaço, a pergunta que fica para quem recebe esse tipo de notícia é: quem quer fazer parte de uma religião que a todo momento está nas páginas polícias da mídia brasileira?
Nesse Dia da Liberdade de Cultos, lembramos a PNPTMA, resposta de um Estado verdadeiramente comprometido com o significado da data.
Por isso, a Política, instituída pelo Decreto nº 12.278/2024, conta com ações que previnem a violação de direitos ao fortalecer os territórios com a inclusão produtiva e ações de resposta mais eficazes do Estado brasileiro quando a violência já foi praticada. Ela prevê, ainda, ações para ampliação do acesso a direitos como o cadastramento em políticas já existentes a exemplo do CadÚnico, CadSUS, Economia Solidária e em programas de aquisição de alimentos, ampliando as ações do Governo do Brasil no combate à fome ao articular atividades de agroecologia, agricultura familiar ancestral e desenvolvimento econômico a partir das cozinhas de Terreiros.
Somente por meio da ação responsável do Estado e do fortalecimento de mecanismos de proteção será possível assegurar que todas as pessoas e coletividades, especialmente aquelas historicamente privadas desse direito, possam exercer plenamente sua liberdade de crença, de culto e de pertencimento religioso.
*Kolabà de Xangô no Ilé Axé Omopondá Aladé Ixejá, Luzi Borges é doutora em Educação e diretora das Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros.