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Lançamento de decreto do Plano Nacional garante direitos dos povos ciganos no Brasil
FOTO: Thayanne Alves
O Ministério da Igualdade Racial (MIR) lançou nesta sexta-feira (02), em Brasília, o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, que busca promover medidas intersetoriais que garantam os direitos dos povos ciganos no Brasil. O Plano será implementado a partir de ações previstas entre 2024 e 2027.
Com investimento de mais de R$6,8 milhões pelo Ministério da Igualdade Racial o plano irá para mapear e dar visibilidade a territórios, rotas e famílias em todo o Brasil; promover uma campanha nacional de valorização da história e cultura; lançar prêmios literários; e formar gestores e servidores públicos sobre os direitos dos povos ciganos.
Instituído pelo Decreto nº 12.128 de 1º de agosto de 2024, o plano visa combater o preconceito e a discriminação étnico-racial contra os povos ciganos, bem como ampliar seu acesso a serviços públicos e direitos sociais.
Construído com a participação de dez ministérios, o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos está estruturado em dois eixos: Direitos sociais e cidadania, e Inclusão produtiva, econômica e cultural.
Cada eixo possui metas específicas e ações transversais, que envolvem o reconhecimento da territorialidade própria dos povos ciganos, o direito à cidade, educação, saúde, documentação civil básica, segurança e soberania alimentar, trabalho, emprego e renda e valorização da cultura.
A ministra Anielle Franco destacou que o Plano faz parte de um projeto político de construção coletiva e agradeceu a confiança da comunidade cigana no trabalho executado pelo MIR. “A gente trabalha e acredita por um projeto político de país, onde pessoas como nós possam ter acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança e outros bens sociais. É uma honra caminhar ao lado de vocês”, ressaltou a ministra.
A cerimônia de lançamento do Plano contou com a presença de lideranças ciganas das cinco regiões do país.
Compuseram a mesa, a ministra de estado da Igualdade Racial, Anielle Franco; o secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos, Ronaldo dos Santos; a representante cigana da etnia Sinti, Rosecler Winter; o representante cigano da etnia Rom, Claudio Lovanovich; representantes ciganos da etnia Calon, Wanderley da Rocha e Francisco Lacerda (Bozano); e o Diretor de Promoção dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Fábio Mariano da Silva.
“Hoje, no dia 2 de agosto, data de referência internacional em Memória ao Holocausto Cigano, esse decreto marca a história política para povos ciganos no Brasil. Estamos lançando uma segunda política nacional que, em toda sua transversalidade, carrega o compromisso de promover a igualdade étnico-racial para este povo”, celebrou o secretário Ronaldo dos Santos.
Força cigana do Brasil – Emocionada, a representante cigana da etnia Sinti, Rosecler Winter, salienta que o lançamento é um marco muito importante para a comunidade cigana, independente da etnia e a força tarefa realizada pelo Ministério da Igualdade Racial no apoio emergencial a toda população gaúcha. “Nós esperamos que esse Plano seja próspero e aproveitamos para agradecer ao MIR toda ajuda enviada aos povos ciganos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul”, ressalta.
Já o representante cigano da etnia Rom, Claudio Lovanovich, destacou o compromisso do governo com a elaboração de uma política e de marcos normativos dos povos ciganos. “Lula é o primeiro presidente que fez história para o povo cigano. Nossa história de lutas foi válida, juntos somos mais fortes”, concluiu.
Wanderley da Rocha, liderança dos povos Calon, parabenizou a construção do decreto e destacou a ampliação da presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade. “O plano é maravilhoso. É um direito nosso e dever do Estado, o reconhecimento do povo cigano como parcela da população brasileira”, finaliza.
Leia aqui o DECRETO Nº 12.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 na íntegra.