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Publicado relatório do 1º Seminário Técnico-Científico sobre Dimensões Notáveis de Cavidade Natural Subterrânea
Gruta do Castelo - Parque Nacional da Chapada Diamantina - Foto: Diego Bento
O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (ICMBio/Cecav) acaba de publicar o relatório do 1º Seminário técnico-científico sobre Dimensões Notáveis de Cavidade Natural Subterrânea. O encontro reuniu órgãos governamentais, membros da sociedade civil, da comunidade acadêmico-científico e do setor produtivo para debater critérios técnicos para a classificação dos atributos espeleométricos, extensão, área e volume, das cavernas brasileiras, uma etapa fundamental para revisão do Decreto nº 10.935/2022, que segue parcialmente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As propostas apresentadas no relatório buscaram respeitar os princípios da conservação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelecer critérios técnicos que contemplem as demandas de desenvolvimento do setor produtivo. Entre as definições publicadas estão:
1. São consideradas cavidades naturais subterrâneas com dimensões notáveis aquelas que: - Apresentem dimensões iguais ou superiores ao percentil 95 (noventa e cinco), quando o número de cavidades naturais subterrâneas for igual ou superior a 135 (cento e trinta e cinco), no enfoque local ou regional; - Apresentem dimensões iguais ou superiores ao terceiro quartil somado a três vezes o intervalo interquartílico, quando o número de cavidades naturais subterrâneas for igual ou superior a 35 (trinta e cinco) e inferiores a 135 (cento e trinta e cinco), no enfoque local ou regional;
2. Nos casos em que, no enfoque local, o número de cavidades naturais subterrâneas seja inferior a 35 (trinta e cinco) o empreendedor deverá aumentar os esforços amostrais. Caso o número de cavidades naturais subterrâneas permaneça inferior a 35 (trinta e cinco), o empreendedor deverá adotar somente o enfoque regional;
3. Nos casos em que, no enfoque regional, o número de cavidades naturais subterrâneas seja inferior a 35 (trinta e cinco) o empreendedor deverá aumentar os esforços amostrais. Caso o número de cavidades naturais subterrâneas permaneça inferior a 35 (trinta e cinco), dada a excepcionalidade, serão classificadas como de dimensões notáveis aquelas X% maiores em cada um dos atributos analisados.
Sobre o Decreto nº 10.935/2022
Em 2022, a assinatura do Decreto 10.935 permitia a construção de empreendimentos ou a realização de atividades de utilidade pública em áreas de cavidades naturais subterrâneas consideradas de máxima relevância, revogando decreto anterior que proibia qualquer atividade que pudesse produzir impactos negativos irreversíveis nesses bens. Caso o decreto se mantivesse válido, várias cavernas, incluindo aquelas que contém espécies criticamente ameaçadas de extinção, passariam a correr um risco ainda maior. Os serviços ecossistêmicos prestados pelas cavernas, como a recarga de aquíferos, responsável pelo abastecimento de água potável, também poderiam ser seriamente prejudicados.
Com a liminar parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, o Decreto anterior, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima, voltou a ter validade e segue até novas decisões.
Segundo o coordenador do ICMBio/Cecav, Jocy Cruz o Decreto 10.935 expõe cavernas que são extremamente importantes, aquelas consideradas de máxima relevância, à mercê de impactos e até mesmo da destruição completa. “ Corremos o risco de que um processo de licenciamento pautado nesse decreto possa impactar cavernas como a Toca da Boa vista (BA), que é a segunda maior caverna do hemisfério sul, e uma das 20 maiores cavernas do planeta, além de outros lugares extremamente importantes como as cavernas de São Desidério (BA), cujas dimensões são sempre expressivas, e que abrigam espeleotemas raros e animais troglóbios, todos identificados como de extrema relevância”, afirmou Jocy