OJN n. 28 - PORTARIA Nº 4, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova orientação jurídica normativa sobre aprovação prévia do ICMBio para instalação de infraestrutura urbana.
Atualizado em
28/07/2022 12h12
OJN - Nº 28 - sobre parâmetros jurídicos necessários ao cumprimento do dever de motivação adequada por parte do ICMBIO e ao controle de juridicidade dos atos administrativos realizado por esta PFE (2).pdf