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BRASIL DIGITAL

Governo sanciona ECA Digital e anuncia transformação da ANPD em agência reguladora

Medidas fortalecem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e consolida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como reguladora independente e autônoma no país. MGI apoiou a reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa
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Publicado em 18/09/2025 10h40 Atualizado em 24/09/2025 11h34

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Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula apresentou um pacote de medidas que reforçam a proteção de crianças e adolescentes na internet, fortalecem a ANPD como agência reguladora e estimulam a inovação digital no país. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17/9), a Lei nº 15.211/2025, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo regras inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Em evento no Planalto, o presidente Lula anunciou também o envio de Medida Provisória (MP) nº 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecendo sua estrutura institucional e regulatória. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apoiou a medida de reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. A MP também é assinada pela ministra Esther Dweck, do MGI, e pelo ministro  Ricardo Lewandowski do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O pacote de medidas reforça o compromisso do Estado brasileiro em garantir mais segurança digital, ampliar a regulação independente e proteger direitos fundamentais no ambiente virtual. A MP que insere expressamente a ANPD no rol de agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019 consolida a instituição como reguladora independente, garantindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira para o exercício de suas atribuições.

Após a assinatura dos atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que as iniciativas apresentadas resultam de um amplo processo de escuta e construção coletiva.  “Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet. As Medidas Provisórias e o Projeto de Lei que encaminhamos hoje ao Congresso Nacional são um produto de intenso diálogo com a sociedade”, afirmou o presidente.

O fortalecimento da capacidade institucional da agência resulta do trabalho do MGI de transformação do Estado brasileiro. A reestruturação conta com a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que serão responsáveis por atividades de inspeção, controle e análise técnica no setor, e 18 cargos em comissão e funções de confiança, a partir da transformação de 797 cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança, ampliando o quadro de pessoal. O provimento dos novos cargos será acompanhado de curso de formação específico, de caráter eliminatório e classificatório. Essa estrutura reforçada permitirá que a ANPD atue de forma mais eficiente e robusta frente às crescentes demandas do ambiente digital.

O presidente sancionou ainda o Decreto nº 12.622/2025, que consolida a nova agência como autoridade responsável prevista no ECA Digital pela proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital e organiza a cooperação entre os diferentes órgãos do setor.

O presidente Lula reforçou que as medidas anunciadas não se restringem apenas à regulação, mas também à construção de um ambiente digital mais seguro, inclusivo e inovador. Ele destacou que o Brasil está aberto a investimentos e à cooperação internacional, desde que alinhados aos valores de proteção social, sustentabilidade e respeito à infância. “As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do nosso país com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes. O governo do Brasil está do lado do povo brasileiro na vida real e na vida digital”, afirmou.

Sobre a ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial agora incluída no rol das agências reguladoras por meio da MP nº 1.317/2025, tem prerrogativas equivalentes às demais autarquias de regulação, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem a missão de assegurar que os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais sejam plenamente garantidos no Brasil. Dotada de autonomia técnica, administrativa e decisória, a ANPD exerce papel central como órgão regulador e fiscalizador, responsável por estabelecer normas, orientar a sociedade e promover a conscientização sobre boas práticas em segurança da informação.

Sua atuação também possui dimensão estratégica no cenário internacional, ao aproximar o Brasil das melhores práticas globais de proteção de dados e privacidade, reforçando a confiança de cidadãos, empresas e organismos multilaterais na forma como o país lida com informações pessoais.

De acordo com a Medida Provisória, a ANPD passa a dispor de Procuradoria, Auditoria, unidades administrativas e especializadas, fortalecendo sua estrutura organizacional. Além disso, ficam asseguradas prerrogativas de poder de polícia aos ocupantes da nova carreira, incluindo a possibilidade de promover interdições e requisições de apoio policial, quando necessário.

Mais do que regular e fiscalizar, a ANPD tem se consolidado como um espaço de diálogo entre governo, setor privado e sociedade civil. Por meio de consultas públicas, estudos e estímulo à adoção de padrões tecnológicos, contribui para ampliar a transparência, a segurança e o controle dos titulares sobre seus próprios dados, em consonância com o compromisso do Estado de promover um ambiente digital confiável, inclusivo e seguro.

Por meio de sua atuação, a ANPD se coloca no centro da transformação digital em curso, sendo responsável por orientar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em órgãos públicos e privados, garantindo que a inovação e o uso de dados estejam alinhados ao respeito aos direitos fundamentais, e assegurando que nenhum cidadão brasileiro fique desprotegido frente às novas dinâmicas da economia digital.

Na prática, a nova configuração garante maior independência e dota a agência de instrumentos adequados para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as competências reforçadas está a aplicação da legislação recém-sancionada de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL nº 2.628/2022 – conhecido como “ECA Digital”), recentemente sancionada e um marco importante para a defesa de direitos no espaço online.

A norma estabelece de forma clara as competências: a ANPD fica designada como a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digita; a Anatel fica responsável pelo encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) segue encarregado da gestão dos nomes de domínio sob o “.br”. O texto ainda garante flexibilidade técnica, permitindo que tanto a Anatel quanto o CGI.br definam os mecanismos mais adequados para efetivar os bloqueios determinados pela Justiça.

ECA Digital

Com a Lei nº 15.211/2025 sancionada pelo presidente Lula, o Brasil passa a contar com um marco legal inédito voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova lei estabelece obrigações claras para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como a adoção de medidas de prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores. O descumprimento dessas exigências poderá gerar penalidades às plataformas.

“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. É inegável a importância das redes digitais. Mas não estão e não podem estar acima da lei”, afirmou o presidente.

Para ele, a experiência internacional demonstra que a autorregulação é insuficiente, e a ausência de dispositivos legais já trouxe consequências graves. “É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes. Vários países avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de crianças e adolescentes no meio digital. A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a este grupo de países”, completou.

Outras medidas

O pacote anunciado pelo presidente Lula inclui ainda o envio ao Congresso do Projeto de Lei de Concorrência de Mercados Digitais, iniciativa que moderniza as regras de competição no ambiente on-line e fortalece a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no Cade e estabelece um rito específico para o enquadramento de plataformas de relevância sistêmica, ou seja, aquelas que concentram grande poder econômico e afetam a capacidade de consumidores e empresas se conectarem. O objetivo é criar condições mais equilibradas de competição, garantindo que pequenos e médios negócios tenham espaço para inovar, enquanto os consumidores ganham mais opções e preços justos.

Por fim, o governo encaminhou também a Medida Provisória nº 1.318/2025 que institui o REDATA (Programa Nacional para Datacenters), voltada a impulsionar investimentos em infraestrutura digital no Brasil. A MP prevê a desoneração tributária sobre equipamentos essenciais de datacenter, reduzindo custos e acelerando novos projetos. A MP do REDATA é um passo concreto para trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor – fortalecendo a soberania sem fechar portas ao mundo.

O programa exige que os datacenters sejam abastecidos com energia 100% limpa e renovável, tenham baixo consumo de água e sejam carbono zero desde o início, alinhando o Brasil a padrões globais de sustentabilidade. Também estabelece que 10% da capacidade instalada fique reservada para o mercado nacional, assegurando serviços mais próximos dos usuários, mais confiabilidade e custos reduzidos para empresas, governo e cidadãos. O REDATA incentiva ainda a inovação, ao exigir que empresas beneficiadas invistam parte dos recursos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil, estimulando universidades, centros de pesquisa e startups a criarem soluções em inteligência artificial, segurança e gestão de dados.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: MEDIDA PROVISÓRIABRASIL DIGITALANPDAGÊNCIAS REGULADORASPROTEÇÃO DE DADOSTRANSFORMAÇÃO DO ESTADO
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