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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Cadastro Base do Cidadão já soluciona meio bilhão de demandas anuais do SUS

Cruzamento de dados dos órgãos federais agiliza aplicação de políticas públicas em prol do cidadão, como o Calendário Nacional de Vacinação e a Lista de Transplantes
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Publicado em 09/09/2020 10h42 Atualizado em 31/10/2022 12h20

Meio bilhão de demandas anuais do Sistema Único de Saúde (SUS) já são solucionadas com a utilização do Cadastro Base do Cidadão, que é a referência indicativa para que órgãos federais encontrem os dados biográficos necessários e prestem mais rapidamente os serviços solicitados pelo cidadão.

Essa quantidade de solicitações refere-se a 17 serviços do Ministério da Saúde nos quais a integração é hoje aplicada. Entre eles, por exemplo, está parte do que é demandado pela população no programa Farmácia Popular, no Calendário Nacional de Vacinação e o funcionamento da Lista Nacional de Transplantes (confira a lista completa logo abaixo).

A solução propicia agilidade na prestação de serviços. O objetivo é que o usuário não precise mais recorrer a vários órgãos públicos, preenchendo informações repetidamente a cada solicitação de serviço.

"Esta imagem é o que queremos abolir: a do cidadão prestando as mesmas informações cada vez que precise obter algum dos 3,7 mil serviços do governo federal, como a carteira de trabalho, carteira de motorista, aposentadoria, seguro-desemprego ou auxílio-maternidade", ressalta a diretora do Departamento de Governança de Dados e Informação da Secretaria de Governo Digital, Fabiana Cruvinel.

Também é gerada economia ao governo devido ao contrato agora centralizado pela Secretaria de Governo Digital. O Ministério da Saúde, por exemplo, contabiliza queda de R$ 100 mil para R$ 12 mil no gasto anual com a obtenção de dados de outros órgãos federais para aplicação de políticas públicas.

A partir de agora, cada órgão do governo federal que utiliza o Cadastro Base do Cidadão poupa, porque não precisa realizar contrato próprio para obter acesso a dados, como o CPF na base da Receita Federal. Desde janeiro deste ano, 27 órgãos federais já aderiram a essa solução.

Além do Ministério da Saúde, estão, entre eles, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Comando do Exército, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep/Ministério da Educação) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Governo integrado
O Cadastro Base do Cidadão foi instituído no Decreto 10.046, de 14 de outubro de 2019, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para colocar em prática seu uso pelos órgãos federais, em parceria com a Receita Federal, a Secretaria de Governo Digital incentiva e realiza as interações entre os sistemas dos múltiplos órgãos públicos para a aplicação de políticas públicas.

Quando as pessoas solicitam serviços a órgãos federais que já estejam utilizando o Cadastro Base do Cidadão, contam com a obtenção automática de informações para resolver suas demandas. Essa prática segue as diretrizes da Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018, que define regras para simplificação e desburocratização do governo de forma segura para o cidadão.

Na Estratégia de Governo Digital 2020-2022, um dos eixos é justamente o do Governo Integrado. Esse eixo pressupõe uma experiência consistente de atendimento ao cidadão, integrando dados e serviços da União, estados, Distrito Federal e municípios. A meta é ampliar a oferta de serviços digitais de forma concomitante à retirada de ônus ao cidadão – como deslocamentos e apresentação repetitiva de seus documentos.

Efeito prático
O impacto prático para as pessoas é eliminar a perda de tempo preenchendo informações que o cruzamento de dados nos órgãos do governo federal já pode fornecer. Mesmo comparando aos casos em que o cidadão já realizava o preenchimento de dados pela internet, há agora mais economia de tempo.

"Se você considerar que uma pessoa com internet restrita pode reduzir, por exemplo, 10 campos de preenchimento de formulários, para ela já há importante impacto de qualidade na prestação do serviço", aponta o coordenador-geral de Plataformas de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital, Renan Gaya.

O governo também se beneficia, pois os órgãos públicos não têm de fazer a conferência manual das informações – elas já serão obtidas na fonte oficial de forma automática. A tecnologia coopera inclusive para a redução das possibilidades de fraudes, como a de alguma pessoa ingressar com pedido de medicamentos, por exemplo, usando o CPF de alguém já falecido.

Confira os serviços do SUS que já funcionam com o Cadastro Base do Cidadão

• Acompanhamento das informações relativas ao câncer de mama e colo do útero;

• Alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais;

• Calendário Nacional de Vacinação;

• Consultar estabelecimentos de saúde próximos à sua localização;

• Consultar a posição na lista de transplantes;

• Denunciar o lançamento indevido de medicamentos em seu nome;

• Dispensação de medicamentos de alto custo;

• Disponibilização de informações pessoais e clínicas contidas em 12 sistemas, entre eles: CADSUS, CNES,SNT, SISREG e-SUS AB e Hemovida;

• Gerenciamento de todo complexo regulatório, por meio de módulos que permitem desde inserção da oferta até a solicitação, pela rede básica, de consultas, exames e procedimentos na média e alta complexidade, bem como a regulação de leitos hospitalares (o objetivo é a maior organização e controle do fluxo de acesso aos serviços de saúde, otimização na utilização dos recursos assistenciais e humanização no atendimento);

• Lista de medicamentos que foram recebidos pelo programa Aqui tem Farmácia Popular;

• Medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma;

• Monitorar o agendamento de exames e procedimentos controlados pelo SISREG (sistema de regulação) e pelo e-SUS AB (atenção básica);

• Oferecer anticoncepcionais e fraldas geriátricas por meio do sistema de copagamento;

• Ofertar medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma;

• Possibilitar o gerenciamento de medicamentos e gestão de almoxarifado em municípios, estados e no âmbito federal;

• Registrar a distribuição do medicamento ou produto para a saúde;

• Registrar a entrada de medicamentos e produtos para a saúde no almoxarifado.

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