O que é
É a infraestrutura federal de dados que identifica e mantém atualizados os vínculos entre crianças e adolescentes e seus responsáveis legais, a partir do cruzamento de informações de registros públicos e bases sociais. A iniciativa compõe o Ecossistema de Dados da Primeira Infância, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e fornece insumo essencial para a oferta de serviços digitais personalizados ao cidadão.
Objetivo
Disponibilizar à administração pública federal uma fonte qualificada e atualizada sobre vínculos de filiação, guarda, tutela e demais responsabilidades legais relativas a crianças e adolescentes.
Esta ferramenta viabiliza o reconhecimento automatizado de quem está apto a acessar informações e serviços sobre seus dependentes, em conformidade com a legislação civil, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Benefícios
Identificação confiável dos responsáveis legais, redução de barreiras no acesso a direitos e serviços da primeira infância, ampliação da efetividade das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes, fortalecimento da interoperabilidade entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e maior segurança no compartilhamento de dados pessoais de titulares em condição de vulnerabilidade.
Acesso à Base
APIs da Base do Responsável no Conecta gov.br
A Base do Responsável é disponibilizada à administração pública federal por meio de Interfaces de Programação de Aplicações (API) no catálogo do Conecta gov.br, em duas versões — Resumida e Completa — que atendem a diferentes necessidades de detalhamento, conforme a finalidade de uso autorizada por cada órgão solicitante.
A consulta retorna, para cada criança ou adolescente identificado pelo CPF, os respectivos vínculos de filiação, guarda, tutela ou responsabilidade familiar, classificados por níveis de confiabilidade segundo a fonte originária. As informações são compostas a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
O que é uma API?
A sigla significa Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicações). Na prática, uma API funciona como uma "ponte" digital segura que permite que dois sistemas de software diferentes conversem e troquem informações entre si de forma automatizada, rápida e padronizada, sem necessidade de intervenção humana a cada consulta.
Legislação
A operacionalização ocorre no âmbito da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância (PNIPI), instituída pelo Decreto nº 12.574, de 31 de julho de 2025. O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pública federal observa o regime estabelecido pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, em alinhamento com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021) e com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente e único de identificação do cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
O tratamento dos dados pessoais observa rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), tendo como hipóteses legais a execução de políticas públicas previstas em lei (art. 7º, inciso III, e art. 11, inciso II, alínea "b") e o cumprimento de obrigação legal pelo controlador (art. 7º, inciso II).
Governança e Colaboração
A iniciativa é conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com operação técnica realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em articulação com os seguintes parceiros:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Ministério da Educação (MEC).
- Ministério da Saúde (MS).