API do Responsável da Criança e do Adolescente
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Versão v. 1.0 - 10/03/2026
A API da Base do Responsável da Criança e do Adolescente foi criada como uma solução integradora para identificar, de forma segura e automatizada, o(s) responsável(is) legal(is) por uma criança ou adolescente, respeitando a legislação vigente e evitando duplicidade ou exposição indevida de dados.
O objetivo central desse serviço é a identificação e definição de responsáveis ativos por crianças e adolescentes, a partir da integração de bases de dados governamentais como:
- CNIS PF - Cadastro Nacional de Informações Sociais – Pessoa Física,
- SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil,
- CADUNICO - Cadastro único para programas sociais do Governo Federal.
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça
A utilização desta API otimiza atende à necessidade da Administração Pública de dispor de informações estruturadas, confiáveis e atualizadas para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos de Crianças e Adolescentes.
Público Alvo:
Esta API é de uso exclusivo da Administração Pública Direta Federal, com acesso restrito aos órgãos que possuem a prerrogativa legal de conceder, manter e auditar benefícios e políticas públicas para Crianças e Adolescentes. Nesse primeiro momento, a API Base do Responsável da Criança e do Adolescente está liberada para adesão apenas para o Ministério da Saúde.
Legislação Associada:
Lei 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância
Decreto 12.574/2025 – Política Nacional Integrada da Primeira Infância
Lei 14.129/2021 – Lei de Governo Digital
Decreto 12.198/2024 – Infraestrutura Nacional de Dados
LEI 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Enunciado CD/ANPD Nº 1, de 22 de Maio de 2023
Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
TECNOLOGIAS
JSON
SEGURANÇA
SSL
DISPONIBILIDADE
24 horas x 7 dias
CONTROLE DE ACESSO
OAuth API Keys
Hospedagem
Dataprev
