Conta Única - Aplicativos móveis
Publicado em
15/05/2024 12h01
Atualizado em
15/05/2024 15h49
O que é
Todos os aplicativos móveis do Governo Federal deverão ser registrados na conta única GOV.BR da Administração Pública Federal.
Aplicabilidade
- Aplicativos móveis - órgão ou interórgãos
- Aplicativos móveis para cidadão(ã)
Como faço para registrar um aplicativo móvel na conta única GOV.BR da Administração Pública Federal?
As dúvidas relacionadas aos apps de governo, principalmente como realizar cadastro nas lojas do Google e da Apple, utilizando a conta única GOV.BR, bem como práticas de segurança no controle de acesso à conta única de Aplicativos Móveis e os normativos poderão ser obtidas na página do Guia de Apps.
Referência Normativa
Decreto nº 9.756/2019 - Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.