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Você está aqui: Página Inicial Estratégias e Governança Digital Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) ATI Futuro ATI Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes

Publicado em 13/04/2026 10h05 Atualizado em 05/07/2026 15h27
Fundo branco com duas setas azuis apontadas para o lado esquerdo e com três retângulos na vertical. Tem um círculo amarelado do lado esquerdo.

Perguntas Frequentes - Futuro ATI

Esta página de perguntas e respostas foi elaborada para apoiar os futuros servidores da carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI).

Importante: as respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem consultas formais à Secretaria de Governo Digital ou às áreas competentes responsáveis pela gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal. Dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas para o e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br.

Resposta do formulário de alocação Posse e Exercício

Resposta do Formulário de Alocação

01. Quando saberei para qual órgão fui destinado?

No mesmo dia da publicação da sua portaria de nomeação, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria de descentralização dos ATIs.

Nessa mesma data, todos os nomeados receberão um e-mail com o resultado da alocação. Nesse e-mail constarão o órgão ou unidade em que o servidor entrará em exercício, o contato do ponto focal e as orientações para o início das atividades.

Para os servidores alocados no MGI, não haverá portaria específica de alocação, pois não se trata de caso de descentralização. Nesses casos, as informações sobre a unidade de exercício, o contato do ponto focal e as orientações iniciais também serão encaminhadas por e-mail.

Além disso, será disponibilizado na página do resultado da alocação um arquivo contendo a relação de alocação e descentralização de todos os ATIs nomeados.

02. Como foi definida minha área de atuação? 

A alocação dos ATIs foi realizada pela SGD considerando, de forma conjunta: 

  • o interesse da Administração Pública;  

  • os resultados do iGovSISP 2025, priorizando órgãos e áreas com maior necessidade de fortalecimento;  

  • as prioridades de áreas de atuação informadas pelo candidato no formulário;  

  • as prioridades de áreas temáticas informadas pelo candidato no formulário.  

 Após o ingresso, o órgão poderá propor a alteração da área de atuação do servidor, desde que haja concordância do ATI. 

Posse e Exercício

As etapas relacionadas à posse, aos exames médicos, ao exercício e aos demais procedimentos de ingresso são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Governo Digital (SGD) não atua na execução desses procedimentos. 

As orientações oficiais podem ser consultadas no Manual do Ingressante e nas comunicações encaminhadas pela DGP. Em caso de dúvidas sobre posse, exercício, documentação ou exames médicos, entre em contato diretamente com a Central de Atendimento de Pessoal pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br. 

No entanto, para facilitar esse processo, reunimos abaixo as principais dúvidas que surgiram durante o ingresso da turma anterior. Esperamos que este material ajude a esclarecer as questões mais comuns relacionadas à posse e entrada em exercício. 

03. A posse deve ser feita pelo Sou.Gov ou pela CAPE Digital?

A posse deve ser realizada, preferencialmente, pelo Sou.Gov, enquanto o sistema estiver disponível.

Nos 3 (três) últimos dias úteis do prazo legal de 30 dias para a posse, o ingresso digital pelo Sou.Gov fica indisponível. Nesses casos, a posse deverá ser realizada pela CAPE Digital.

Se o processo de posse for iniciado pelo Sou.Gov, ele deverá ser concluído pelo próprio Sou.Gov.

Posse pelo Sou.Gov: acesse aqui
Posse pela CAPE Digital: acesse aqui

Todos os candidatos nomeados para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) devem tomar posse no MGI, inclusive aqueles que foram descentralizados para outro órgão ou que irão assumir cargo ou função comissionada.

04. Como obtenho o Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental para a posse?

O atestado deve ser emitido, preferencialmente, por médico da rede pública de saúde (SUS).

Caso não seja possível obter atendimento pelo SUS, o serviço médico do MGI poderá disponibilizar, conforme disponibilidade, médicos peritos para a emissão do atestado. As orientações e o agendamento podem ser solicitados pelo e-mail sepross.cgpaq@gestao.gov.br.

No atestado, o órgão de ingresso a ser informado é o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão de origem da carreira, e não o órgão para o qual o servidor foi descentralizado.

A Secretaria de Governo Digital (SGD) não realiza agendamentos nem intermedeia atendimentos junto ao SIASS. Em caso de dúvidas sobre exames médicos, emissão do atestado ou agendamento, entre em contato diretamente com o serviço médico do MGI pelo e-mail sepross.cgpaq@gestao.gov.br.

05. Qual é o prazo para análise do termo de posse pela CAPE Digital?

A análise do primeiro envio é realizada em até 48 horas.

Caso seja necessário corrigir a documentação e realizar um novo envio, o prazo para nova análise poderá variar conforme a complexidade dos ajustes e a demanda de documentos em análise.

06. Qual é o fluxo de posse, entrada em exercício e apresentação ao órgão de exercício?

Todos os Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs) tomam posse no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício presencialmente no MGI, na unidade da CAPE indicada nas orientações de ingresso.

Concluída a entrada em exercício, o ATI deverá se apresentar ao órgão ou à unidade onde exercerá suas atividades, conforme o resultado da alocação ou da descentralização. A apresentação deve ocorrer, preferencialmente, no mesmo dia ou, se não for possível, no primeiro dia útil seguinte.

Antes da apresentação, recomenda-se entrar em contato com o ponto focal ou com a unidade de exercício, utilizando os contatos informados no e-mail de alocação. Assim, o órgão poderá organizar a recepção do servidor e fornecer as orientações para o início das atividades.

07. Fui descentralizado para exercer cargo ou função comissionada. Onde envio a documentação?

A documentação necessária para a nomeação em cargo ou função comissionada deve ser encaminhada diretamente ao órgão de exercício.

A nomeação é de responsabilidade desse órgão e somente poderá ser iniciada após a conclusão da posse no MGI, da entrada em exercício na CAPE e da apresentação do servidor ao órgão de exercício.

08. Quem será meu contato no órgão onde vou trabalhar?

Cada servidor receberá, por e-mail, o contato do ponto focal do órgão ou da unidade onde exercerá suas atividades.

Recomenda-se entrar em contato antes da apresentação para informar a data prevista de início, esclarecer eventuais dúvidas e receber as orientações necessárias para o ingresso no órgão.

09. Tenho dúvidas sobre posse, exames, documentos ou ingresso no serviço público. Com quem falo?

Em caso de dúvidas sobre posse, exames médicos, documentação ou ingresso no serviço público, entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE/DGP):

cape.dgp@gestao.gov.br

10. Tenho dúvidas sobre minha alocação ou sobre a portaria de descentralização. Com quem falo?

Em caso de dúvidas sobre a alocação ou sobre a portaria de descentralização, entre em contato com a Coordenação-Geral responsável pela gestão da carreira de ATI:

cggov-sgd@gestao.gov.br

11. Qual é o papel da CGGOV/SGD, da DGP/MGI e da unidade de gestão de pessoas do meu órgão de exercício?

UnidadePrincipais Responsabilidades
CGGOV/SGD/MGIResponsável pela gestão da carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI). Coordena a distribuição dos ATIs entre os órgãos, realiza as movimentações da carreira e publica as portarias de descentralização e os demais atos relacionados à carreira.
DGP/MGIResponsável pelos procedimentos de posse, entrada em exercício e pelas atualizações cadastrais no SIAPE sempre que houver nova descentralização.
Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de exercícioResponsável por cadastrar o servidor no SIAPE do órgão de exercício, realizar os procedimentos funcionais locais e, quando o ATI deixar o órgão, efetuar a liberação sistêmica necessária para viabilizar sua movimentação para outro órgão.

12. Recebi uma proposta para exercer cargo ou função em outro órgão. Como devo proceder?

Os tipos de movimentação dos ATIs, os procedimentos e os modelos de documentos estão disponíveis na página:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/ati/movimentacao-de-atis

Em todos os casos, o órgão interessado deverá encaminhar à SGD um ofício formalizando o convite ao ATI.

Como gestora da carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), a Secretaria de Governo Digital (SGD) é responsável pela análise e condução do processo. Por isso, o ofício deve ser encaminhado diretamente à SGD, por meio do Protocolo Digital do MGI, e não ao órgão onde o ATI está em exercício.

Após o recebimento do ofício, a SGD analisará a solicitação e orientará os órgãos envolvidos sobre as próximas etapas.

13. Qual é o procedimento para retorno à SGD?

O retorno do ATI à Secretaria de Governo Digital (SGD) depende, em todos os casos, da anuência do órgão onde o servidor está em exercício, inclusive quando ele ocupa cargo ou função comissionada.

As orientações e os documentos necessários para a reapresentação à SGD estão disponíveis em:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/ati/movimentacao-de-atis/reapresentacao-de-ati-a-sgd-1

Após o retorno, a SGD definirá o novo órgão de exercício do ATI considerando o interesse da Administração, as necessidades dos órgãos, os resultados do iGovSISP e a recomposição das equipes dos órgãos que cederam ATIs para o exercício de cargos ou funções comissionadas em outros órgãos.

14. Já entrei em exercício, mas o SouGov ainda mostra meu órgão anterior ou a UORG "Controle de Servidores da SGD". O que devo fazer?

Após a entrada em exercício, a atualização das informações no SouGov pode levar até 10 dias, em razão do processamento das alterações no SIAPE.

Se esse prazo for ultrapassado e a informação permanecer incorreta, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão de exercício para verificar a atualização dos seus dados no SIAPE.

Caso o SouGov continue exibindo o órgão anterior, poderá ser necessário que a unidade de gestão de pessoas desse órgão realize a liberação sistêmica da movimentação. Nessa situação, entre em contato também com a gestão de pessoas do órgão anterior.

15. No SouGov aparece como meu superior hierárquico o servidor Luis Eduardo Lemos da Conceição. É necessário solicitar à gestão de pessoas do MGI a atualização da minha lotação?

Não.

Todos os ATIs descentralizados são cadastrados inicialmente no SIAPE em uma UORG transitória. Nesse período, é normal que conste como superior hierárquico um dos coordenadores da CGPAG.

Após a descentralização, a unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício deverá realizar o vínculo do servidor no SIAPE, o que atualizará essas informações.

Recomenda-se aguardar até 10 dias para que o processamento e as atualizações sistêmicas sejam concluídos pelo MGI e pelo órgão de exercício. Caso esse prazo seja ultrapassado e a informação ainda não tenha sido atualizada, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão de exercício.

16. Já ocupo um cargo público inacumulável e ainda não houve a publicação da minha vacância. Qual documento posso apresentar para comprovar o desligamento do serviço público?

Caso a vacância do seu cargo ainda não tenha sido publicada, poderá ser apresentado o requerimento de vacância protocolado no órgão de origem, acompanhado do comprovante de protocolo ou de tramitação.

A comprovação do efetivo desligamento do cargo deverá ser apresentada posteriormente, conforme orientação da unidade responsável pela posse.

Outras informações sobre a carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) estão disponíveis em: FAQ ATI

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