A reapresentação ocorre quando o servidor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) deixa de exercer suas atividades no órgão ou entidade em que se encontra em exercício e retorna à Secretaria de Governo Digital (SGD), responsável pela gestão da carreira.
Antes de formalizar a reapresentação do servidor, o órgão ou entidade deverá comunicar previamente à Secretaria de Governo Digital a intenção de devolução do servidor, por meio do e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br, apresentando as respectivas justificativas.
Recebida a comunicação, a Secretaria de Governo Digital analisará a situação e adotará as providências necessárias quanto à definição de nova unidade de exercício para o servidor.
Até que sejam concluídas as tratativas com a Secretaria de Governo Digital, o servidor deverá permanecer em exercício no órgão ou entidade em que se encontra em exercício.
Após alinhamento com a Secretaria de Governo Digital, o órgão ou entidade deverá comunicar formalmente a reapresentação do servidor por meio de Ofício, contendo a data do retorno e as justificativas correspondentes. O documento deverá ser protocolado exclusivamente por meio do serviço digital de protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Na data informada de retorno, o servidor deverá se reapresentar à Secretaria de Governo Digital por meio do e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br, para receber as orientações pertinentes.
Após a reapresentação, caso a nova unidade de exercício ainda não tenha sido definida, o servidor permanecerá sob gestão da Secretaria de Governo Digital até que seja realizada nova alocação, conforme as necessidades institucionais e os critérios técnicos aplicáveis.
Nos casos em que a portaria de descentralização já preveja o retorno automático do servidor ao órgão de origem em razão da dispensa de cargo ou função de confiança, o órgão ou entidade deverá comunicar a Secretaria de Governo Digital acerca da dispensa e do retorno do servidor. Na hipótese de ausência dessa comunicação formal, a Secretaria de Governo Digital poderá iniciar, de ofício, os procedimentos necessários para a movimentação do servidor. Nessa situação, o servidor deverá se reapresentar diretamente à SGD, na data da dispensa, por meio do e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br , para receber as orientações pertinentes.