Perguntas Frequentes
Esta página de perguntas e respostas foi elaborada para apoiar os futuros servidores da carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI).
Importante: as respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem consultas formais à Secretaria de Governo Digital ou às áreas competentes responsáveis pela gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal. Dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas para o e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br.
1. O que é o Formulário de Preferências do Futuro Servidor ATI?
É um formulário usado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) para conhecer melhor o perfil dos candidatos do curso de formação de Analista em Tecnologia da Informação (ATI).
Nele, são coletadas informações sobre experiências, interesses e preferências. Esses dados ajudam na definição da lotação do servidor após a posse.
2. Qual é o objetivo do Formulário?
O objetivo é alinhar o perfil, as experiências e as preferências do servidor com as necessidades da Administração Pública Federal, levando em conta as vagas disponíveis.
3. Quem deve preencher o Formulário?
O formulário deve ser preenchido pelos candidatos que estão participando do Curso de Formação para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI).
4. Qual o prazo de preenchimento dor formulário?
O formulário ficará disponível para os candidatos no período de 22 a 29/04/2026.
As orientações de acesso e o prazo para preenchimento serão enviadas por e-mail no dia 22/04/2026 e também estarão disponíveis aqui.
5. O que preciso informar no formulário?
No formulário, você deverá informar:
- a ordem de prioridade entre as 6 áreas de atuação de Tecnologia da Informação, de 1 (maior interesse) a 6 (menor interesse);
- 6 áreas temáticas de interesse, dentre as 13 disponíveis, também indicando a ordem de prioridade entre elas, de 1 (maior interesse) a 6 (menor interesse);
- suas experiências profissionais, se houver;
- seu contato telefônico;
- observações adicionais sobre sua preferência de alocação, se desejar;
- e anexar seu currículo atualizado.
6. Quais são as áreas de atuação de TI disponíveis?
O ATI pode ser alocado para atuar, prioritariamente, em uma das seguintes áreas:
- Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação: A Gestão e Planejamento de TI, fundamentada na governança de TI, estrutura políticas, processos e controles para garantir o alinhamento estratégico da tecnologia. Desenvolve o Plano Diretor de TIC (PDTIC), gerencia o portfólio de projetos e monitora indicadores, promovendo eficiência, conformidade e inovação na administração pública.
- Sistemas e Serviços Públicos Digitais/ Transformação Digital: Área responsável pela reestruturação dos serviços públicos por meio da incorporação de tecnologias digitais, automação, digitalização e desenvolvimento de soluções inovadoras. Busca aprimorar eficiência, transparência, acessibilidade e qualidade dos serviços, alinhada à Estratégia Federal de Governo Digital e às diretrizes do MGI.
- Privacidade e Segurança da Informação: A área de Privacidade e Segurança da Informação protege os dados pessoais e institucionais no setor público. Desenvolve políticas, ações preventivas e projetos alinhados à LGPD, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e continuidade das informações, além de promover cultura de segurança e proteção de dados.
- Gestão de Dados e Informações: A área de Gestão de Dados e Informações tem como missão organizar, padronizar e integrar os dados institucionais, promovendo sua qualidade, segurança e uso estratégico. Atua na governança de dados, apoio à decisão, interoperabilidade entre sistemas e conformidade com a LGPD, fortalecendo uma gestão pública orientada por dados.
- Contratações de Tecnologia da Informação: A área de Contratações de TI planeja, organiza e acompanha aquisições de bens e serviços tecnológicos, garantindo conformidade com a legislação vigente e alinhamento às necessidades do órgão. Atua na elaboração de planos, termos de referência e no monitoramento da execução contratual, promovendo eficiência, transparência e inovação nas compras públicas.
- Infraestrutura e Plataformas Digitais: A área de Infraestrutura e Plataformas Digitais garante o funcionamento dos recursos tecnológicos da organização. Atua na gestão de redes, servidores, nuvem e sistemas, assegurando disponibilidade, desempenho e segurança. Também promove ambientes digitais escaláveis e modernos, apoiando a transformação digital e a continuidade dos serviços.
7. Como devo indicar minhas preferências de áreas de atuação em TI?
Você deve ordenar as 6 áreas de atuação de Tecnologia da Informação, indicando sua prioridade para cada uma delas.
Use a seguinte escala:
- 1 para a área de maior interesse;
- até 6 para a área de menor interesse.
8. O que são as áreas temáticas?
As áreas temáticas representam os principais setores de atuação do governo, como Saúde, Educação, Economia e Segurança.
Na prática, indicam em que tipo de política pública ou área do governo você poderá trabalhar. Ao escolher suas áreas temáticas, você informa em quais áreas tem mais interesse em atuar.
9. Como devo indicar minhas preferências de áreas temáticas?
Você deve:
- selecionar 6 áreas temáticas entre as 13 disponíveis; e
- classificá-las em ordem de prioridade, de 1 (maior interesse) a 6 (menor interesse).
10. Quais são as áreas temáticas disponíveis e quais os órgãos relacionados a cada uma delas?
Confira abaixo as áreas temáticas e alguns dos órgãos e entidades relacionados a cada uma:
| Área Temática | Órgãos e Entidades relacionadas |
| I – Agricultura | MAPA, MPA, MDA e INCRA |
| II – Comunicação, Ciência e Inovação | MCOM, MCTI, CNPQ, AEB e ANATEL |
| III – Cultura, Esporte e Turismo | MTUR, MINC, MESP, FCP e IPHAN |
| IV – Economia e Finanças | MF, MDIC, MEMP, CADE e INPI |
| V – Educação | MEC, CAPES, ENAP, FNDE e INEP |
| VI – Gestão e Controle | Casa Civil, MGI, MPO e ITI |
| VII – Infraestrutura e Desenvolvimento | MT, MPOR, ANA, ANAC, ANEEL, ANTAQ, ANTT, DNIT, MCID, MIDR e MME |
| VIII – Justiça e Segurança | ABIN, MJSP, MD, GSI |
| IX – Meio Ambiente | MMA, IBAMA, ICMBIO e SFB |
| X – Políticas Sociais | MDS, MDHC, MIR, MMULHERES, MPI e FUNAI |
| XI – Relações Internacionais | MRE e FUNAG |
| XII – Saúde | MS, FUNASA, ANVISA |
| XIII – Trabalho e Previdência | MTE, MPS, INSS |
A lista de órgãos e entidades não é exaustiva e pode ser alterada ao longo do tempo, com a inclusão ou exclusão de órgãos.
11. Para que o telefone informado será utilizado?
O número de telefone será usado pela Secretaria de Governo Digital para entrar em contato com o servidor, se necessário, inclusive por WhatsApp.
Ele também poderá ser usado para inclusão em grupos destinados ao envio de informações e orientações sobre a entrada em exercício como ATI.
12. O que posso informar no campo de observações?
Nesse campo, você pode incluir informações adicionais que sejam relevantes para o processo de alocação.
Por exemplo:
- preferências específicas;
- restrições quanto a órgãos de lotação;
- considerações relacionadas às suas necessidades profissionais;
- ou qualquer outra informação que você considere importante para a Secretaria de Governo Digital.
13. A minha escolha garante a alocação na área desejada?
Não. Suas preferências serão consideradas, mas a alocação também depende da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública.
14. Posso ser alocado em qualquer uma das opções informadas no Formulário?
Sim. Você pode ser alocado em qualquer uma das áreas que informou no formulário.
A definição será feita pela SGD, considerando suas preferências, a disponibilidade de vagas e as necessidades da Administração Pública.
15. Posso alterar minhas respostas após o envio?
Não. Depois de enviar, não é possível alterar as respostas.
Por isso, revise todas as informações com atenção antes de finalizar.
16. O que devo fazer após preencher o formulário?
Após o envio, é importante:
- Acompanhar regularmente seu e-mail;
- Ficar atento aos comunicados da equipe responsável.
17. Caso haja proposta para exercer em função comissionada ou cargo em confiança logo após o exercício no cargo, na primeira alocação, poderei ser alocado no referido órgão?
Sim, desde que o órgão ou entidade seja da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, e haja alinhamento entre suas atribuições e as competências da unidade.
Nesse caso, o órgão interessado deverá encaminhar ofício à Secretaria de Governo Digital com os dados do servidor e as informações sobre a função ou o cargo ofertado.
18. Posso preencher o formulário fora do prazo concedido?
Não. O formulário deve ser preenchido dentro do prazo informado.
Após o encerramento, não será mais possível preenchê-lo, o que pode impactar sua alocação.
19. O que acontece se eu não preencher o formulário?
Se o formulário não for preenchido no prazo, a definição da sua unidade de exercício será feita apenas com base nas necessidades da Administração Pública, sem considerar suas preferências.
20. Como será feita a distribuição de vagas entre os órgãos?
A distribuição de ATIs considera critérios como:
- Necessidade das áreas de TI;
- Prioridades estratégicas;
- Índice de governança de TI (iGOVSISP), conforme normativos vigentes.
21. Quando receberei o resultado referente à minha área de atuação, órgão e unidade de exercício?
As informações sobre sua área de atuação, órgão e unidade de exercício serão divulgadas na data de publicação da sua nomeação para o cargo de ATI.
Nessa ocasião, você receberá um e-mail com orientações para acessar a plataforma, consultar os dados e registrar sua ciência.
22. Com quem posso entrar em contato caso haja outras dúvidas relacionadas ao formulário?
Se tiver outras dúvidas, você pode enviar um e-mail para cggov-sgd@gestao.gov.br
Resposta do Formulário de Alocação
Em breve
Em breve