
OBJETIVO 3IDENTIDADE ÚNICA DO CIDADÃOImplementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados. |
A identidade digital única e nacional é um elo entre o mundo físico e digital para os serviços públicos, qualificando todos os brasileiros em sua cidadania e direitos. Cada cidadão com sua identidade única, pessoal, válida em todo o país. Menos fraudes, menos burocracia, mais rapidez no atendimento dos serviços públicos, não importa qual órgão, instância ou entidade seja solicitado.
Recomendação 3.1.
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Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.2.
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Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.3.
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Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
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Recomendação 3.4.
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Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
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Recomendação 3.5.
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Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.
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Recomendação 3.6.
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Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
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Recomendação 3.7.
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Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
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Recomendação 3.8.
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3.8. Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.
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Recomendação 3.9.
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Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.
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