Quem pode se beneficiar do ProPEN?
Podem aderir ao ProPEN: Estados e o Distrito Federal.
Excepcionalmente, o MGI poderá disponibilizar as soluções do PEN diretamente a Municípios, considerando eventuais oportunidades para cumprir com maior agilidade os objetivos do ProPEN.
Municípios que sejam capitais estaduais, que possuam população superior a 500.000 habitantes ou que já tenham o SEI implantado, já estão sendo atendidos em caráter prioritário em função de sua capacidade de realizar a implantação do Sistema de forma autônoma.
Por que municípios serão atendidos apenas em caráter excepcional?
Pensando em como tornar mais eficiente essa distribuição de soluções em Processo Eletrônico para o Brasil inteiro, ficou evidente que os governos estaduais são parceiros essenciais do ProPEN, seja por conta de sua capacidade de articulação entre a gestão federal e a gestão municipal para viabilizar a implantação em si, seja pela disponibilidade para prestação de suporte.

Alô, Alô Prefeitura
Como as prefeituras podem participar do ProPEN?
Atenção! Se você é prefeito ou representante de alguma prefeitura, verifique se seu Estado já firmou parceria com o Programa Nacional de Processo Eletrônico no Mapa de Adesões ao ProPEN.
Se ele já fizer parte da nossa rede, encaminhe sua solicitação diretamente para o governo estadual.
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