Quem pode se beneficiar do ProPEN?
Podem aderir ao ProPEN
Público-alvo prioritário:
- Estados e o;
- Distrito Federal
Excepcionalmente, o ProPEN atenderá:
- Municípios*; (conheça os critérios abaixo)
- Consórcios públicos intermunicipais;
- Poder Judiciário estadual e distrital;
- Poder Legislativo estadual, distrital e municipal;
- Ministérios Públicos estaduais;
- Defensorias Públicas estaduais;
- Tribunais de Contas estaduais e municipais.
MUNICÍPIOS
Por que municípios serão atendidos apenas em caráter excepcional?
Pensando em como tornar mais eficiente essa distribuição de soluções em Processo Eletrônico para o Brasil inteiro, ficou evidente que os governos estaduais são parceiros essenciais do ProPEN, seja por conta de sua capacidade de articulação entre a gestão federal e a gestão municipal para viabilizar a implantação em si, seja pela disponibilidade para prestação de suporte.
O atendimento direto pelo MGI está condicionado à análise de conveniência, oportunidade e capacidade de atendimento, e constitui medida de caráter residual no âmbito do fluxo de adesão ao ProPEN. Isso significa que sua aplicação somente é admissível após o esgotamento das demais alternativas previstas na estrutura de governança e atendimento, tais como a adesão por meio de estratégia estadual, por meio de consórcios públicos intermunicipais ou outras formas regulares de encaminhamento institucional.
No caso dos Municípios, já existem critérios definidos de priorização para fins de atendimento no âmbito do ProPEN. Esses critérios são:
-
Municípios que sejam capitais estaduais
-
Municípios com população superior a 500.000 habitantes
-
Municípios que já possuam o SEI implantado
-
Municípios que já utilizem um sistema diferente do SEI e do sistema distribuído pelo Estado e que desejem integrar seu sistema com a plataforma Tramita GOV.BR
Esses entes já são enquadrados em caráter prioritário em razão de sua maturidade institucional e técnica para realizar a implantação do sistema de forma autônoma, o que contribui para maior eficiência e menor necessidade de suporte, especialmente nos casos em que já existe infraestrutura tecnológica consolidada ou sistema de processo administrativo eletrônico em operação.

Como as prefeituras podem participar do ProPEN?
Atenção! Se você é prefeito ou representante de alguma prefeitura, verifique se seu Estado já firmou parceria com o Programa Nacional de Processo Eletrônico no Mapa de Adesões ao ProPEN.
Se ele já fizer parte da nossa rede, encaminhe sua solicitação diretamente para o governo estadual.
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