Conhecendo a Corregedoria
A Corregedoria da Funai foi criada em 2009, estando suas atribuições previstas no art. 33 da Portaria nº 666/PRES/FUNAI, de 17 de julho de 2017, em consonância com o previsto no Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, visando a obtenção de resultados mais efetivos e consistentes na apuração de responsabilidade administrativa.
Nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, a CORREG/FUNAI, com as alterações do Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021, integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial, responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 e do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
Em atenção à Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, também se inserem nos objetivos da atividade correcional a contribuição para o fortalecimento da integridade pública e a promoção da ética e transparência na relação público-privada, mediante o apoio à identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade. Nesse ínterim, calha frisar que houve a criação por meio da Autoridade Máxima da Funai, do Sistema de Governança da Fundação Nacional do Índio, por meio da Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, com o objetivo de organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, à gestão de políticas públicas, à gestão de riscos e controles internos, à integridade, à transparência e à gestão de dados e sistemas de informação, passando a Corregedoria a integrar o Comitê Executivo do Programa de Integridade – CEPI (08620.002366/2021-61).
Vinculada diretamente à Autoridade Máxima do Funai, conforme o organograma abaixo, a nomeação do Corregedor Titular é submetida previamente à apreciação da CGU, sendo-lhe assegurado mandato de 02 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado, até duas vezes, por igual período, de acordo com o Decreto nº 5.480 de 2005 e Portarias nº 1182, de 10 de junho de 2020 e 3.108, de 31 de dezembro de 2020:
A Corregedoria é um órgão seccional da Funai e, em suma, possui papel preventivo e repressivo, auxiliando os servidores, bem como orientando e supervisionando as unidades descentralizadas, de modo que, ao antever uma possível e iminente irregularidade, possamos assistir as unidades, evitando sua ocorrência e, caso isso não seja possível, atuaremos ainda por meio da apuração de irregularidades disciplinares, adequação de condutas (por meio de TAC) e a aplicação de penalidades, como regra, nos casos de advertência ou de suspensão por até 30 (trinta) dias, conforme estabeleceu o Decreto nº 9.010/2017 e o Regimento Interno. Em caso de recurso hierárquico interposto contra a decisão da Corregedoria, a competência legal para apreciação será do Presidente da Funai (Nota Técnica nº 3180/2020/CGU). Diversamente, compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública julgar os processos disciplinares instaurados pela CORREG/FUNAI nos casos de possível aplicação de penalidades expulsivas e de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias (cf. art. 141, inciso II, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035/99), tendo sido delegada ao Presidente da Funai, a atribuição de julgar casos com penalidades de suspensão de até 90 dias (PORTARIA MJSP Nº 443, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 51).
Atualmente, os procedimentos desta Unidade Correcional têm seguido os trâmites e orientações dos Manuais da CGU, pautando-se, ainda, em suas notas técnicas e instruções normativas, vez que não possui normativos ou manuais próprios da Unidade. Os que existiam, em virtude de total defasagem, foram revogados, tendo em vista a impossibilidade fática de simples atualização, vez que a demanda atrapalharia o fim maior da atividade disciplinar.
Para orientação dos servidores aqui lotados e aos que prestam apoio, a Corregedoria disponibiliza farta base de conhecimento, contendo orientações, reunião de normativos, manuais e materiais dos últimos cursos, estabelecendo fluxos, procedimentos e etc.
Como regra, o juízo de admissibilidade (análise preliminar da notícia recebida) é realizado de acordo com a ordem cronológica da data de recebimento das denúncias, representações ou informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, sendo possível atribuir prioridade à sua realização quando identificadas as seguintes situações: risco de prescrição punitiva da Administração; casos de ampla divulgação na imprensa e apelo popular; casos com gravidade que pode impactar no funcionamento da Unidade local dos fatos; demandas oriundas dos demais órgãos federais, especialmente os de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Da mesma forma, a elaboração de informações hábeis a subsidiar os julgamentos, bem como as instaurações de processos disciplinares.
A Corregedoria da Funai encontra-se localizada no 11º andar do edifício sede da fundação, em Brasília, com excelente estrutura física e aparelhamento para o trabalho correcional, contando com uma sala ocupada pelo Corregedor, uma sala destinada à assistente técnica, uma sala do COAD, uma do SECAT, uma para os servidores do SEAN, uma para guarda de material e processos (atualmente, não possuímos mais a guarda de processos físicos – todos já foram digitalizados), a recepção com dois ambientes, uma sala para comissão interna e uma sala de audiências, com sistema de videoconferência (instalado e operante).
Todas as salas possuem equipamentos necessários aos trabalhos correcionais e estrutura tecnológica cogente ao seu pleno funcionamento (computadores com mais de uma tela, web cams e headphones).
Em relação ao uso de sistemas informatizados, insta assinalar que todos os processos correcionais recebidos pela Corregedoria foram cadastrados e vêm sendo atualizados no Sistema CGU-PAD/E-PAD (havendo atualizações diárias a cada boletim interno publicado), bem como as análises de admissibilidade vêm sendo realizadas no sistema E-PAD. As inserções tiveram início ainda em 2020, reduzindo em mais da metade as ausências de informações no sistema CGU-PAD/E-PAD e, em 2021, zerando a falta de cadastros.
A Unidade Correcional da Funai tem implementado boas práticas, no intento de reduzir os gargalos existentes: elaboração de portaria/orientação com diretrizes e plano de ação; padronização de procedimentos; aproximação com a CGU; transparência; aprimoramento do juízo de admissibilidade (pontos a serem analisados obrigatoriamente e adoção do e-pad), capacitação de servidores; instância de integridade (alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público – com resposta efetiva); adoção de macroprocessos (análise da irregularidade, controle e monitoramento da atividade correcional, disseminação de conhecimento, identificação de riscos à integridade e fortalecimento do ambiente íntegro, melhoria em infraestrutura da Unidade); disseminação de CULTURA DE INTEGRIDADE dentro da organização, por meio de treinamentos, campanhas preventivas, diretrizes de comportamentos; projetização e supervisão das comissões (em início); inventário de conhecimentos técnicos (reunião de informes sobre os cursos realizados pelos servidores); adoção de recursos tecnológicos (celular, videoconferência, etc) para oitivas (com desnecessidade de degravação e elaboração de atas); uso do TAC; PAD’s apenas com provas robustas; redução do tempo de trâmite dos processos; mapa de infrações (licitações e contratos, relacionamento, vantagens indevidas), etc.
Houve a aderência ao novo Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), estipulado pela Corregedoria-Geral da União/CGU, ente central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para as unidades setoriais, estando, todavia, a Unidade Correcional da Funai, ainda no nível 1.
A Corregedoria da Funai tem cumprido com a sua missão, com total apoio e empenho da Autoridade Máxima da fundação, bem como com o envide de esforços das Diretorias/Coordenações, e buscará continuar progredindo na melhoria do trabalho desenvolvido, almejando sempre um êxito maior e o alcance de nível de maturidade elevado, com fortalecimento da Unidade, integração e valorização agregada à instituição. O planejamento das ações de nossa Unidade Correcional contempla, além da manutenção da qualidade dos trabalhos em matéria correcional, focalizada na integridade e isenção necessárias à apuração da responsabilidade administrativa, celeridade na instauração de processos disciplinares e no atendimento aos princípios e garantias previstos na Constituição Federal.