Procuradoria Federal junto ao FNDE
Objetivo
Representar judicial e extrajudicialmente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Autarquia; e auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos inerentes às atividades do FNDE, para inscrição em dívida ativa e cobrança.
Unidade Responsável
Procuradoria Federal (PF-FNDE)
Metas de Desempenho
Plano Estratégico do FNDE (2018-2022)
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Código
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Indicador
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Meta 2022
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Valor Apurado
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14.2.02
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Índice de atendimento tempestivo das demandas recebidas pela PFFNDE
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80%
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96%
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Resultados Previstos e Alcançados
A Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF-FNDE), órgão integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), exerce as seguintes atribuições, entre outras: representar judicial e extrajudicialmente o FNDE; prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Autarquia; e auxiliar os demais órgãos de execução da PGF na apuração da liquidez e certeza dos créditos, inerentes às atividades do FNDE, para inscrição em dívida ativa e cobrança.
Atualmente, a PF-FNDE conta com 10 (dez) procuradores federais em exercício, auxiliados pelo corpo técnico-administrativo da Autarquia. A unidade é dividida, basicamente, em três grandes setores: um responsável pelo consultivo geral; um responsável pelo atendimento às demandas de contencioso, com ramificações; e um apoio administrativo geral.
No assessoramento jurídico, ressalta-se a participação da PF-FNDE nos processos em trâmite na Câmara de Conciliação da AGU, os quais, em regra, têm a finalidade de evitar novos processos judiciais ou findar os existentes, resolvendo-os no âmbito administrativo, bem como em Grupo de Trabalho relativo aos precatórios do Salário-Educação. A PF-FNDE também participa de reuniões com a equipe técnica e dirigentes da Autarquia, a fim de orientar previamente o encaminhamento dos processos à análise consultiva e, assim, melhorar a forma de se efetivar a política pública dentro dos limites da legalidade.
A partir do ano de 2018, sob orientação da PGF e alinhado ao seu Planejamento de Gestão, a PF-FNDE passou a elaborar o seu próprio Plano de Gestão. Referente ao ano de 2022, destaca-se as seguintes ações:
- Elaboração do parecer referencial n. 00001/2022/SUBPC/PFFNDE/ PGF/AGU, de 29/06/2022, aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 00087/2022/PF-FNDE/PFFNDE/PGF/AGU, de 03/08/2022, relativo ao interesse do FNDE em ingressar em ações de improbidade administrativa ou de ressarcimento envolvendo a malversação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
- Desenvolvimento de estratégias de aprimoramento da atividade de assessoramento jurídico, por meio do monitoramento das ações do Departamento de Consultoria da PGF;
- Uniformização de modelos de manifestações consultivas em sistema;
- Conclusão do treinamento do Sistema AGU de Inteligência Jurídica versão 2.0 (SUPER SAPIENS);
- Sistematização de rotinas e procedimentos internos.
Até o mês de setembro do ano de 2022, estima-se que, no exercício da atividade consultiva geral, foram elaboradas cerca de 560 (quinhentos e sessenta) manifestações jurídicas, referentes às políticas públicas educacionais executadas pelo FNDE. Nesse período, a PF-FNDE contou com o auxílio da Equipe de Trabalho Remoto de Licitações e Contratos da PGF, que analisou um total de 36 (trinta e seis) processos.
Com relação ao contencioso, foram prestados 11.262 (onze mil duzentos e sessenta e dois) subsídios para a defesa do FNDE em juízo, relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Além disso, foram registradas, aproximadamente, 5.771 (cinco mil setecentos e setenta e uma) manifestações jurídicas, envolvendo, em grande parte, informações em mandado de segurança e para a defesa do FNDE em juízo.
Foram contabilizadas, ainda, 923 (novecentas e vinte três) manifestações jurídicas, relacionadas ao interesse do FNDE em ingressar em ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário e ao oferecimento de informações, de acordo com as Portarias/PGF nos 530/2007 e 769/2007, bem como houve a análise de 275 (duzentos e setenta e cinco) processos de Tomadas de Contas Especial, com vistas ao ajuizamento - ou não - dessas ações.
No dia 27 de junho, foi realizado, no auditório do FNDE, um encontro entre a Equipe Nacional de Educação da Procuradoria Geral Federal (EN-EDU/PGF), a PF-FNDE e técnicos de diversas áreas da Autarquia. O, então, Presidente do FNDE, Marcelo Ponte, destacou que a parceria com a PGF é essencial para o bom funcionamento da Autarquia:
“São muitos programas, ações, tipos diversos de transferências de recursos, pagamento de bolsas, financiamento estudantil, sem falar em prestação de contas e tomada de contas especial. Além da consultoria imprescindível para a elaboração correta dos nossos normativos, a Procuradoria também nos representa perante as diferentes instâncias judiciárias e tem resultados promissores”, disse Ponte”.
A procuradora federal Mônica Kouri Ferreira, Coordenadora da EN-EDU, apontou que o grupo tem como um de seus objetivos mudar o entendimento do judiciário sobre as políticas públicas educacionais, contribuindo para a conscientização sobre a importância dessas políticas.
“Com a equipe de educação da Procuradoria Federal, também buscamos minorar um pouco a dissipação de liminares que tínhamos e o olhar de que o autor, quando buscava o judiciário, já tinha uma pré-razão formatada, e era difícil fazer com que o juiz alcançasse as miudezas técnicas do que é o financiamento estudantil, no caso do FNDE, do quanto que é movimentado em termos de logística, de técnica, de financeiro e de operacional.”
Em 2022, vivenciou-se como desafio a readequação da PF-FNDE, e também da Autarquia, frente à nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021); a continuidade da orientação quanto aos trâmites administrativos e legais, diante da nova Lei de Licitações; e orientações nos projetos de conciliação administrativa, tanto no âmbito da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC), vinculada à Diretoria Financeira (DIFIN), quanto da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), responsável pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), no intuito de buscar a prevenção de litígios.