Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 6 de setembro de 2017
Estabelece critérios e normas para os entes federados que dispõem de saldo na conta específica do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano e desejam participar de edição especial do Programa para entrada de estudantes em 2017 e altera a Resolução nº 41, de 24 de agosto de 2012.
Atualizado em
27/03/2023 22h09
RESOLUO N 11 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.pdf