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      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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DIRTI

Info
DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoDiretor de Tecnologia e Inovação
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.15
Órgão ou entidadeDIRTI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Art. 60. À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:

I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação para apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE;

II - estabelecer diretrizes para a implantação de métodos e processos de tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

III - administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os serviços essenciais para o seu funcionamento;

IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE;

V - apoiar projetos de prospecção e implantação de soluções de tecnologia da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de educação; e

VI - gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete coordenar 

I - a gestão estratégica e operacional das atividades de tecnologia da informação e inovação no FNDE.

II- equipes multidisciplinares na execução de projetos tecnológicos e de inovação, garantindo alinhamento com as políticas institucionais.

III - a supervisão da infraestrutura de TI, da governança de dados e da implementação de soluções que melhorem a eficiência dos processos internos.

IV - o planejamento e a execução de iniciativas de segurança da informação, promovendo a proteção dos dados e o cumprimento das normativas legais.

V - a a gestão de contratos e fornecedores de serviços de TI, monitorando o desempenho e a qualidade dos serviços prestados.

VI - a promoção da capacitação contínua das equipes e o desenvolvimento de novas competências, visando a adaptação às inovações tecnológicas e às necessidades do FNDE.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Os critérios gerais estão descritos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021:

Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em Tecnologia da Informação, Gestão de Projetos, Governança de TI, Transformação Digital, Educação, Análise de dados, Sistema de informação, Gestão pública ou em outra área correlata às áreas de atuação do FNDE e experiência em gestão de tecnologia da informação e gestão de políticas públicas (com foco em transformação digital).

Competências DesejáveisCapacidade de gestão estratégica, tática e operacional com foco em administração pública, gestão de tecnologia, gestão de pessoas, gestão de contratações públicas e gestão de riscos. Conhecimento técnico em governança de tecnologia da informação, infraestrutura de TI e organização do sistema educacional brasileiro. Habilidade em articulação e negociação, comunicação eficaz, proatividade na solução de problemas, gestão de crises e capacidade de planejamento. Experiência em adaptação a mudanças e gestão de equipes com a capacidade de liderar e coordenar processos em ambientes dinâmicos. Compromisso com inovação na implementação de soluções tecnológicas e desenvolvimento de práticas de excelência no uso de TI. Conhecimento e experiência na implementação de inovações tecnológicas e domínio de tecnologias emergentes. Experiência em cargos comissionados ou funções de confiança com foco na gestão de equipes e na implementação de projetos tecnológicos. Pós-graduação em áreas de tecnologia da informação e conhecimento em idiomas especialmente inglês são diferenciais desejáveis.
Outros Requisitos Desejáveis

Experiência em gestão de projetos de tecnologia e inovação com foco em resultados e eficiência operacional. Conhecimento avançado em compras públicas de Tecnologia da Informação. Capacidade de liderar programas de transformação digital e implementar soluções tecnológicas alinhadas aos objetivos institucionais. Habilidade em análise e monitoramento de indicadores de desempenho e em avaliação de sistemas de informação. Conhecimento em gestão de contratos e acompanhamento de fornecedores de serviços de TI. Visão estratégica para identificar oportunidades de inovação e otimização de processos por meio da tecnologia. Capacidade de trabalhar de forma colaborativa com diferentes áreas. Habilidade em desenvolver e implementar políticas de segurança da informação e proteção de dados. Compromisso com a melhoria contínua e com a entrega de resultados sustentáveis a longo prazo.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGINF/DIRTI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Principais responsabilidades do Cargo:

I-prover, gerenciar e aprimorar constantemente os recursos de infraestrutura tecnológica de maneira adequada às atividades e serviços da Autarquia, incluindo a manutenção e implantação dos recursos e ativos de infraestrutura tecnológica relacionados aos ambientes de microinformática, redes corporativas, datacenter e de computação em nuvem;

II - planejar e gerenciar projetos de infraestrutura tecnológica, ambientes e soluções de armazenamento e processamento de banco de dados e de redes corporativas, considerando as necessidades corporativas e padrões, procedimentos, normas e boas práticas vigentes;

III - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os processos de gerenciamento de serviços de TI (ITSM), gerenciamento de operações (ITOM), gerenciamento de ativos (ITAM), gerenciamento de configuração, gerenciamento de segurança da informação

IV - avaliar continuamente o desempenho e a qualidade dos ambientes, serviços e produtos de TIC com base no monitoramento ativo e na realização de pesquisas de satisfação dos usuários, adotando ações para evolução contínua da maturidade e da qualidade dos serviços e recursos e fomentando a adoção de boas práticas quanto ao uso e melhor aproveitamento dos recursos de TIC disponibilizados aos usuários;

V - gerenciar contratações, contratos, níveis mínimos de serviços e supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral;

VI - prover e gerenciar os recursos de microinformática, aplicativos e ferramentas de escritório, colaboração e comunicação corporativa - incluindo o licenciamento e a gestão dos softwares de uso institucional;

VII - prover e gerenciar os serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de TIC da Autarquia, por intermédio de uma central de serviços de TIC;

VIII - promover e gerenciar as ações que promovam a qualidade, a segurança, a resiliência e a disponibilidade dos ativos de infraestrutura e dos serviços de TIC; e

IX - propor, executar e gerenciar ações que visem a proteção dos ativos e o aperfeiçoamento da segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados em todos os ambientes de TIC sob sua gestão - incluindo a execução da Política de Segurança da Informação e Comunicação e políticas correlatas

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação das equipes de Infraestrutura e Serviços (CGINF); de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - TIC  (COSAT); e de  Operações e Cibersegurança (COPEC).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o Art. 15 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica em área de Tecnologia da Informação ou Especialização em Tecnologia da Informação;

Experiência em Tecnologia da Informação pelo período mínimo de 5 anos;

Experiência em cargos gerenciais equivalentes à CCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 2 anos.

Competências DesejáveisAdministrar as rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura de redes, servidores e internet, acompanhar o suporte aos usuários e desenvolver soluções de tecnologia, a fim de manter a alta disponibilidade dos serviços.
Competências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional.
Outros Requisitos Desejáveis

Boa comunicação e relacionamento interpessoal. 



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Governança de TI  
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadeCGGOV/DIRTI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Principais responsabilidades do Cargo:

I - Apoiar a DIRTI no atendimento às consultas da Presidência e Diretorias do FNDE;
II - Formalizar respostas e transmitir o posicionamento conclusivo da Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI sobre requerimentos e auditorias;
III - Providenciar a publicação formal e a divulgação das matérias relacionadas à Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI.
IV - Coordenar a elaboração de políticas, normas e procedimentos de governança de tecnologia da informação e comunicação concernentes às estratégias institucionais;
V - Coordenar, monitorar e avaliar os processos de governança de tecnologia da informação e comunicação e reportar sobre os resultados;
VI - Assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC seja considerada como parte da governança corporativa da Autarquia;
VII - Promover a integração entre as estratégias organizacionais da Autarquia e as estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
VIII - Gerir os riscos relacionados às iniciativas em execução na Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI;
IX - Coordenar a elaboração do portfólio de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
X - Monitorar e reportar sobre a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
XI - Assegurar que os serviços da Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI estejam em conformidade e aderência aos objetivos institucionais;
XII - Coordenar a gestão de pessoas e suas competências no âmbito da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação das equipes de Governança de Tecnologia da Informação (CGGOV); de Gestão e Inteligência de Dados (COGDI); e de Planejamento e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação (CPLAG).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o Art. 15 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica em área de Tecnologia da Informação ou Especialização em Tecnologia da Informação;

Experiência em Tecnologia da Informação pelo período mínimo de 5 anos;

Experiência em cargos gerenciais equivalentes à CCE de nível 10 ou superior pelo período mínimo de 2 anos.

Competências DesejáveisCompetências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas.
Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento no idioma inglês. Conhecimento em cultura orientada em dados.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenação - Geral de sistemas e Aplicações 
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGSA/DIRTI/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Planejar, desenvolver, internalizar, implantar, disponibilizar e sustentar soluções baseadas em sistemas de informação e plataformas digitais de forma alinhada às necessidades da Autarquia - incluindo prospectar, propor, planejar e gerenciar projetos de modernização do legado e de desenvolvimento de novas soluções;

gerenciar contratações, contratos, níveis mínimos de serviços e supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral;

propor, definir, implementar e gerenciar padrões, metodologias, frameworks de desenvolvimento de software, métricas, arquiteturas e modelos de qualidade aplicáveis às atividades de desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de software e aplicações - incluindo suas ferramentas de suporte; definir plataformas, arquiteturas e linguagens de desenvolvimento de soluções digitais assim como seus respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados;

definir e implementar tecnologias para integração de sistemas e plataformas digitais corporativas;

prestar assistência técnica e consultiva aos gestores e usuários de soluções digitais na definição, implantação das soluções e ferramentas de uso corporativo

planejar e gerenciar o suporte aos usuários internos e externos das plataformas digitais e sistemas de informação corporativos, em articulação com as áreas gestoras de negócio e as demais equipes técnicas;

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A CGSA coordena as atividades relacionadas a desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções, em alinhamento à estratégia institucional e ao PDTIC.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do  Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, de preferência em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação, ou correlatas.

Experiência comprovada em gestão de Tecnologia da Informação.

Competências DesejáveisCapacidade de articulação, oratória, negociação, liderança de equipes, gestão de pessoas, visão sistêmica e estratégica, governança.

Conhecimento de metodologias ágeis de desenvolvimento;

Orientação para os resultados;

Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes de Tecnologia da Informação.
Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. Experiência em gestão de projetos. Experiência em gestão de times de desenvolvimento de sistemas.


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      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
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      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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