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      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
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    • Diretoria de Administração – DIRAD
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      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
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      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
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DIGAP

Info
DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoDiretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacioais
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.15
Órgão ou entidadeDIGAP/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

À Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais compete:

I - gerir, no âmbito do FNDE, as ações de programas e projetos educacionais realizados em parceria com as Secretarias, fundações e autarquias do Ministério da Educação e com outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, nas respectivas áreas de atuação;  

II - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na execução de projetos educacionais para a melhoria da infraestrutura da rede pública de ensino;  

III - estabelecer parâmetros técnicos para a execução dos programas e projetos educacionais para a rede pública de ensino, na sua área de atuação; e  

IV - gerir as ações de suporte, assistência técnica e monitoramento vinculadas ao Plano de Ações Articuladas e demais projetos educacionais estabelecidos em conjunto com o Ministério da Educação.  

Escopo de Gestão/Equipe de TrabalhoGestão direta de 4 (quatro) Coordenações-Gerais, que desempenham papéis estratégicos no âmbito das ações da DIGAP, quais sejam: Coordenação-Geral de Programas Especiais (CGPES), Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST), Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP) e Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN). Ainda, lidera uma equipe composta por aproximadamente 270 colaboradores, distribuídos em diferentes áreas técnicas. Além de coordenar e integrar as ações dessas Coordenações-Gerais, o cargo exige a gestão de processos de alta complexidade, garantindo a eficiência, eficácia e alinhamento estratégico das ações com as diretrizes do FNDE e do Ministério da Educação.
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021 e art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em áreas correlatas às competências da DIGAP.

Possuir formação acadêmica em nível de pós-graduação, lato ou strictu senso, em alguma das seguintes áreas do conhecimento: Gestão Pública/Projetos, Administração Pública, Engenharia, Administração, Educação, Gestão Orçamentária e Financeira, ou outra área correlata às competências da DIGAP.

Experiências em cargos de gestão estratégica no setor público, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conhecimentos em atividades de planejamento estratégico, construção de indicadores, elaboração de normativos, governança e gestão de riscos, gestão de processos e de projetos e inovação. 

Experiência em articulação com diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) e parceiros estratégicos no âmbito de políticas públicas.

Competências DesejáveisHabilidades de Liderança Estratégica: Capacidade de engajar equipes, alinhar objetivos institucionais e liderar iniciativas de impacto em um ambiente dinâmico e desafiador.
Visão Estratégica e Planejamento: Aptidão para identificar prioridades institucionais, planejar ações de curto, médio e longo prazo, e gerenciar resultados com foco em eficiência e eficácia.
Capacidade de articulação e comunicação: Habilidade em intermediar interesses e promover a integração entre diferentes atores institucionais e sociais, com foco na implementação de políticas educacionais. Habilidade para transmitir informações de forma clara e objetiva, adaptando a linguagem ao público-alvo, seja em contextos técnicos ou gerenciais. 
Outros Requisitos Desejáveis

Participação em Redes ou Fóruns Educacionais: Envolvimento em discussões, fóruns ou eventos sobre políticas públicas educacionais. 

Capacidade de Gestão de Crises: Experiência na gestão de situações críticas, incluindo a resolução de problemas complexos e a tomada de decisões estratégicas sob pressão.

Conhecimento em Gestão de Riscos e Governança: Familiaridade com metodologias e práticas de gestão de riscos, transparência e compliance, especialmente aplicadas à administração pública.

Conhecimento sobre execução de emendas parlamentares. 



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais 
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadeCGIMP/DIGAP/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Conforme Art. 155 do Regimento Interno do FNDE, à Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP) compete:

I - coordenar as ações de monitoramento, acompanhamento e controle dos objetos pactuados na implementação de obras e na aquisição de mobiliário e equipamentos para as redes de ensino público, exceto as ações de controle interno da execução financeira;
II - coordenar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito do monitoramento de obras e aquisição de mobiliários e equipamentos, no âmbito de sua atuação;
III - realizar a gestão técnica dos contratos relacionados ao monitoramento de obras, mobiliários e equipamentos;
IV - patrocinar os projetos de inovação, fornecendo os meios necessários para sua conclusão; e
V - supervisionar os resultados dos indicadores de desempenho, validando o impacto das ações de monitoramento.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

À Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações:

Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Equipamentos e Mobiliários - COMAE;

Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de OUTUBRO de 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação de nível superior em qualquer área de conhecimento e pós graduação em gestão, administração pública, engenharias, projetos educacionais, arquitetura educacional, dados, orçamento público.

Experiência em gestão e implementação de políticas públicas, projetos educacionais, infraestrutura educacional, orçamento público, transferências voluntárias, liderança de equipes, comunicação e mediação de conflitos, gestão de processos e de riscos.

Competências DesejáveisComunicação; Liderança; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; Orientação para os resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Liderança de equipes e Gestão de pessoas e de conflitos
Outros Requisitos Desejáveis

Gestão por resultados, gestão de desempenho, relacionamento interpessoal.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Infraestrutura Educacional
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadeCGEST/DIGAP/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Gerenciar o desenvolvimento e atualização dos projetos padronizados no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

Gerenciar as atividades de análise e assistência técnica no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

Gerenciar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

Gerenciar as atividades administrativas e de execução e acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

Gerenciar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

Gerenciar a produção de informações para subsidiar o monitoramento integrado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e

Propor, coordenar e implementar práticas inovadores que contribuam para a melhoria contínua das ações no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

À Coordenação-geral de Infraestrutura Educacional compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações:

Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura (CODAN);

Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura (COINF);

Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o Art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação de nível superior em qualquer área, preferencialmente em Arquitetura e urbanismo; Engenharias e Pós graduação em gestão, projetos, arquitetura educacional, engenharias, dados, orçamento público, estatística.

Experiências nas áreas de projetos de edificações educacionais, política educacional, infraestrutura educacional, orçamento público, Liderança, Comunicação, Habilidades de Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos.

Competências Desejáveis
Competências Transversais: Foco na Experiência do usuário, Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe.
Competências Comportamentais: Visão Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes, Diversidade e Inclusão, Capacidade de gestão de crises, Habilidade de inovação e proposta de soluções.
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede.
Outros Requisitos Desejáveis

Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos.



DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenador-Geral de Programas Especias
Nível do cargo ou funçãoFCE 1.13
Órgão ou entidadeCGPES/DIGAP/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

Conforme Art. 139 do Regimento Interno do FNDE à Coordenação-Geral de Programas Especiais (CGPES) compete:

I - coordenar a assistência técnica aos entes federativos acerca dos Projetos Educacionais executados no âmbito desta Coordenação-Geral;

II - gerenciar as ações no âmbito do PAR, de Convênios e outros instrumentos congêneres, em parceria com o Ministério da Educação;

III - gerenciar a execução das atividades orçamentárias e financeiras do Plano de Ações Articuladas - PAR; e

IV - gerenciar a verificação do cumprimento do objeto pactuado dos projetos educacionais, excetuados os objetos voltados às obras de engenharia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação gerencial envolve a coordenação de quatro coordenações: Coordenação de Programas Especiais (COPES), Coordenação de planejamento e orçamento do PAR (CPLO), Coordenação de Assistência Técnica e Acompanhamento de Prestação de Contas (CAAPC) e Coordenação de Emendas Parlamentares (COEM) que atuam na assistência técnica no âmbito PAR, incluindo atividades orçamentárias e financeiras, verificação do cumprimento do objeto pactuado à exceção de obras, bem como a operacionalização das emendas parlamentares.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Formação superior em qualquer área de conhecimento e pós graduação em gestão pública, planejamento, educação, projetos educacionais ou áreas correlatas.

Experiência em gestão e implementação de políticas públicas, gestão de equipes, planejamento, assistência técnica aos entes federados na implementação de Políticas Públicas e execução orçamentária e financeira, no setor público.

Competências DesejáveisComunicação; Liderança; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; Orientação para os resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Liderança de equipes e Gestão de pessoas e de conflitos.
Outros Requisitos Desejáveis

Boa comunicação, Relacionamento interpessoal, Orçamento público  e Gestão de Projetos.




DO CARGO
Nome do cargo ou funçãoCoordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino
Nível do cargo ou funçãoCCE 1.13
Órgão ou entidadeCGDEN/DIGAP/FNDE
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades

As responsabilidades estão descritas no art. 161 da Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022, e suas atualizações (Regimento Interno do FNDE):

Art. 161. À Coordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN) compete:
I - supervisionar e coordenar as solicitações e autorizações dos recursos orçamentários inerentes às transferências voluntárias e à descentralização orçamentária, para atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR);
II - supervisionar e estabelecer procedimentos para a elaboração e emissão de minutas determos aditivos e celebração de convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres, voltados à aquisição de bens e serviços e obras, para atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR); e
III - propor às demais áreas gestoras no âmbito da DIGAP a elaboração e recomendação de instrumentos normativos voltados à execução eficiente dos programas e projetos educacionais no âmbito do PAR.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

À  Coordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN) compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações:

Coordenação de Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais - COHEP;

Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA;

Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Critérios gerais

Os critérios gerais estão descritos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021: 

Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência Desejáveis

Bacharel em Ciências Econômicas, Pós-graduação lato sensu em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública/FGV, Curso de Gestão Baseada em Riscos no Setor Público, Curso de Capacitação em Liderança. Experiência profissional na implementação, acompanhamento e execução de Programas e Projetos de Políticas Públicas, especialmente no âmbito educacional. Experiências correlatas ao disposto no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Competências DesejáveisFoco no assistência técnica e financeira para os Cidadãos quanto ao atendimento da Política Pública; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe.
Competências Comportamentais:  Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão.
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede.
Outros Requisitos Desejáveis

Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos.


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      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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