Comitê de Governança em Sustentabilidade Ambiental e Social
O Comitê de Governança em Sustentabilidade Ambiental e Social é um colegiado interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criado pela Portaria nº 863, de 10 de setembro de 2025, com o objetivo de orientar e promover a governança em sustentabilidade ambiental e social no âmbito da instituição.
Atribuições
- Propor diretrizes e mecanismos de governança para a sustentabilidade ambiental e social no âmbito do FNDE;
- Promover a integração das dimensões ambiental e social às práticas de gestão, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas educacionais;
- Acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável na Administração Pública Federal, no que couber ao FNDE;
- Fomentar a inclusão de critérios ambientais e sociais nas decisões institucionais;
- Propor indicadores e instrumentos de monitoramento relacionados à sustentabilidade socioambiental;
- Propor ações de sensibilização, capacitação e engajamento de servidores em temas ambientais e sociais;
- Articular-se com o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável e demais estruturas internas com interface na área.
Composição
O Comitê é composto pelos seguintes membros:
- Coordenador-Geral de Logística e Documentação do FNDE
- Coordenador-Geral de Articulação e Contratos
- Um Coordenador-Geral da Diretoria Financeira
- Um Coordenador-Geral da Diretoria de Tecnologia e Inovação
- Um Coordenador-Geral da Diretoria de Ações Educacionais
- Um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais
- Um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios
- Um Assessor da Presidência
Calendário de reuniões
As reuniões ocorrem preferencialmente no décimo dia útil de cada quadrimestre, com agendamento realizado com antecedência mínima de cinco dias úteis. Em casos de urgência devidamente justificada, podem ser convocadas reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de dois dias úteis, acompanhadas da respectiva pauta convocatória. O quórum mínimo para realização das reuniões e para deliberações é de maioria absoluta dos membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Legislação
- Portaria FNDE nº 863, de 10 de setembro de 2025 - Comitê de Governança em Sustentabilidade Ambiental e Social do FNDE (publicada no DOU, Edição 175, Seção 1, página 45, em 15/09/2025)
- Portaria FNDE nº 842, de 5 de setembro de 2025 — Norma de referência que fundamenta a criação do Comitê (art. 17, II)
- Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025 — Base legal da competência da Presidente do FNDE (art. 22 do Anexo I)