Comitê de Governança em Gestão Orçamentária e Financeira
O Comitê de Governança em Gestão Orçamentária e Financeira é um colegiado interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criado pela Portaria nº 860, de 10 de setembro de 2025, nos termos do art. 17, III, da Portaria FNDE nº 842, de 5 de setembro de 2025. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Atribuições
- Analisar a proposta orçamentária anual antes de sua consolidação e seu envio ao Ministério da Educação e às demais instâncias competentes;
- Acompanhar e gerenciar os processos de planejamento e orçamento constantes no ciclo orçamentário federal;
- Deliberar sobre a alocação de recursos, recomendando ajustes na distribuição orçamentária conforme prioridades institucionais;
- Analisar propostas de criação ou alteração de programas, manifestando-se sobre os impactos orçamentários e financeiros;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira do FNDE, com foco em metas, resultados e conformidade com os objetivos estratégicos;
- Promover a integração entre planejamento estratégico, orçamento e execução financeira, a fim de contribuir para a coerência entre as áreas finalísticas e administrativas;
- Avaliar riscos orçamentários e financeiros, propondo medidas de mitigação e correção de desvios identificados na execução;
- Monitorar a eficiência na execução das despesas, identificando oportunidades de melhoria na gestão dos recursos públicos;
- Acompanhar indicadores de desempenho orçamentário e financeiro, sugerindo ações corretivas quando necessário;
- Emitir recomendações para a alta administração do FNDE quanto ao uso racional e transparente dos recursos;
- Orientar o corpo técnico do FNDE quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares, incluindo as do TCU, da CGU, da STN e do Ministério da Educação;
- Recomendar a criação e a revisão de normas da Autarquia, quando identificada necessidade de aprimoramento do fluxo de execução orçamentária e financeira;
- Aprovar ou recomendar alterações nos planos de trabalho de governança, especialmente os que envolvam impacto orçamentário e financeiro relevante.
Composição
O Comitê é composto pelos seguintes membros:
- Coordenador-Geral de Execução e Operação Financeira do FNDE
- Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento do FNDE
- Coordenador-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas
- Coordenador-Geral de Contabilidade
- Coordenador-Geral de Articulação e Contratos
- Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações
- Coordenador-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil
- Coordenador-Geral de Bolsas e Auxílios
- Coordenador-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola
- Coordenador-Geral da Política do Transporte Escolar
- Coordenador-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Coordenador-Geral dos Programas do Livro
- Coordenador-Geral de Governança de TI
- Coordenador-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino
- Chefia de Gabinete
O Comitê será presidido, de forma alternada, pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento e pelo Coordenador-Geral de Execução e Operações Financeiras, com mandato de dois anos, não renovável subsequentemente. O substituto legal do cargo substituirá o titular em caso de ausência, sendo que somente os membros titulares e seus substitutos legais têm direito a voto.
Calendário de Reuniões
As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, no primeiro quinto dia útil de cada bimestre, com agendamento realizado com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Em caso de urgência justificada, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de dois dias úteis, acompanhadas da respectiva pauta convocatória. O quórum mínimo para a realização das reuniões e para as deliberações é de maioria absoluta dos membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Nas reuniões extraordinárias, em razão do caráter urgente das matérias, as deliberações poderão ocorrer independentemente de quórum.
- Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025 (art. 22 do Anexo I)
- Portaria FNDE nº 842, de 5 de setembro de 2025 (art. 17, III)
- Portaria FNDE nº 860, de 10 de setembro de 2025