Resolução CIF nº 19, de 19 de dezembro de 2025
Habilita, excepcionalmente, o município de Boa Esperança doNorte/MT na condicionalidade prevista no inciso I, § 1º, art. 14,Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Atualizado em
22/12/2025 16h47
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