Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022, o pedido de autorização deve ser protocolado, em regra, com antecedência mínima de 40 a 120 dias da data prevista para início da promoção, inclusive para as operações filantrópicas.
Esse prazo mínimo poderá ser reduzido, a critério do órgão autorizador, de forma a adequar o contingente de pedidos.
Conforme art. 20, § 2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, o órgão autorizador deverá decidir acerca da solicitação formulada em até trinta dias, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido de autorização, observados os períodos de suspensão previstos no §4º do mesmo artigo.