Renegociação de dívidas
Renegociação de dívidas para famílias
A renegociação de dívidas para famílias oferece:
- Desconto de até 90% sobre a dívida antiga;
- Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
- Prazo de 35 dias para começar a pagar;
- Parcelamento em até 48 vezes;
- Possibilidade de uso de 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas;
- Desnegativação das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100 nas instituições financeiras participantes.
Pode participar quem ganha até 5 salários mínimos (R$ 8.105); quem tem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e 2 anos. Só podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).
Os interessados devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas. O novo crédito terá limite de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira.
Renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
A renegociação é destinada a estudantes com débitos vencidos e não pagos até 4 de maio de 2026. As condições de descontos e opções de parcelamento são de acordo com o perfil da dívida e a situação socioeconômica do beneficiário.
Renegociação de dívidas para Empresas
A renegociação de dívidas para Empresas é destinada para micro e pequenos negócios, por meio do Procred360 e Pronampe.
Condições:
- Prazo para pagar: de 72 para até 96 meses;
- Carência: de 12 para até 24 meses;
- Tolerância para atrasos: de 14 para até 90 dias;
- Mulheres poderão acessar crédito de até 60% do faturamento do ano anterior;
Renegociação de dívidas Rural
A renegociação de dívidas Rural é destinada para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais a renegociar ou quitar dívidas. Podem ser renegociados débitos com a Dívida Ativa da União, de Fundos Constitucionais, do Crédito Instalação do Incra e com instituições financeiras.