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Renegociação de Dívidas

Info

Renegociação de Dívidas

Defeso Eleitoral
Defeso Eleitoral

Atenção! O Ministério da Fazenda alerta sobre anúncios falsos e golpes relacionados a renegociação de dívidas. A renegociação de dívidas é feita somente e diretamente nas instituições bancárias. Não há sites do Governo específicos para a renegociação, e não são enviados links, mensagens digitais ou SMS. Em caso de suspeita, procure a instituição bancária.

Renegociação de dívidas para famílias

A renegociação de dívidas para famílias oferece:

  • Desconto de até 90% sobre a dívida antiga;
  • Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • Prazo de 35 dias para começar a pagar;
  • Parcelamento em até 48 vezes;
  • Possibilidade de uso de 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas (é preciso acessar o aplicativo do FGTS para autorizar as instituições bancárias a consultarem o saldo disponível e confirmarem se há dívidas passíveis de serem renegociadas);
  • Desnegativação das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100 nas instituições financeiras participantes.

Pode participar quem ganha até 5 salários mínimos (R$ 8.105); quem tem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e 2 anos. Só podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).

Os interessados devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas. O novo crédito terá limite de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira.

Renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

A renegociação é destinada a estudantes com débitos vencidos e não pagos até 4 de maio de 2026. As condições de descontos e opções de parcelamento são de acordo com o perfil da dívida e a situação socioeconômica do beneficiário.

Renegociação de dívidas para Empresas

A renegociação de dívidas para Empresas é destinada para micro e pequenos negócios, por meio do Procred360 e Pronampe. 

Condições:

  • Prazo para pagar: de 72 para até 96 meses;
  • Carência: de 12 para até 24 meses;
  • Tolerância para atrasos: de 14 para até 90 dias;
  • Mulheres poderão acessar crédito de até 60% do faturamento do ano anterior;

Renegociação de dívidas Rural

A renegociação de dívidas Rural é destinada para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais a renegociar ou quitar dívidas. Podem ser renegociados débitos com a Dívida Ativa da União, de Fundos Constitucionais, do Crédito Instalação do Incra e com instituições financeiras.

Renegociação de Dívidas - Adimplentes

A Renegociação de Dívidas para Adimplentes é destinada para trabalhadores e cidadãos que estão no mercado informal e possuem histórico recente de adimplência. Oferece linha de crédito subsidiado voltada aos trabalhadores informais.  

Destinado para os trabalhadores informais, sem vínculo CLT e que não sejam servidores públicos, nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS. 

Se enquadra no crédito pessoal não consignado o trabalhador que estiver com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor, na qual tenha pago pelo menos quatro parcelas, desde que esteja em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, na data da Medida Provisória n.º 1373, de 29 de junho de 2026, e na data de contratação da nova operação. As dívidas enquadradas limitam-se àquelas que possuírem saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira. 

A negociação prevê a contratação de uma nova operação para quitação integral da dívida anterior, nas seguintes condições:

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
  • Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
  • Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
  • Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
  • Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
  • Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.


Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor é uma linha de crédito voltada a egressos adimplentes do Fies que estão em período de amortização do empréstimo estudantil. A iniciativa não envolve perdão, desconto ou renegociação de dívidas existentes. 

O Fies Empreendedor é voltado para pessoas físicas e pessoas jurídicas em que pelo menos um dos sócios tenha mantido um histórico de adimplência junto ao programa.

Podem aderir profissionais graduados que efetuaram o pagamento das últimas 36 parcelas do programa rigorosamente em dia, sem histórico de renegociação no período.

Condições:

  • Taxa de Juros: 0,87% ao mês
  • Pessoa Física (PF): Limite de financiamento de até R$ 80 mil com prazo máximo de pagamento de 60 meses, incluindo até 6 meses de carência
  • Pessoa Jurídica (PJ): Limite de financiamento de até R$ 180 mil com prazo máximo de pagamento de 96 meses, incluindo até 6 meses de carência

As operações contam com o suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oferecendo cobertura de 100% do valor de cada operação contratada e mecanismo de cobertura de primeiras perdas  equivalente a 60% da carteira.

 

Crédito ao trabalhador

Uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações de crédito ao trabalhador formal contratadas a partir de 29/06/2026 (data da Medida Provisória 1373) ou nos casos de portabilidade e refinanciamento de operações contratadas anteriormente. 

As operações desta modalidade preveem taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês nas contratações com o uso de parte do saldo do FGTS como  garantia. As operações podem ser feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou diretamente nos canais próprios das instituições. 

O trabalhador com vínculo formal de emprego (CLT) pode utilizar o FGTS como garantia em operações de Consignado Privado. A modalidade passa a permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia, permitindo ao trabalhador obter um crédito mais barato, seguro e acessível.

Condições:

  • Taxa de juros reduzida: Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros do mercado fica limitada a 1,99% ao mês.
  • Contratação via CTPS: Para as operações contratadas diretamente por este canal, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.
  • Contratação via canal próprio: Nas contratações realizadas em canais próprios, a cobertura de garantia do fundo poderá ser de até 50%.
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