Promoção Comercial
As promoções comerciais foram legalizadas pela Lei 5.768/1971, e reguladas pelo Decreto 70.951/1972 e posteriores. A SPA é o órgão responsável exclusivo por regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o Brasil.
As promoções comerciais se dividem em três categorias:
Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade: Destinado a empresas vendedoras de produtos ou serviços que almejem aumentar suas vendas. São Seis as modalidades: sorteios, vale-brindes, concursos e os assemelhados a cada uma das três primeiras. Em todo o Brasil, as promoções são autorizadas exclusivamente pela SPA.
Sorteios por entidades filantrópicas: Realização de sorteios de bens recebidos em doação por entidades filantrópicas com o fim de angariar recursos para o seu funcionamento
Captação Antecipada de Poupança Popular: Modelo de captação de recursos, por meio da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
Todos os pedidos de autorização devem ser realizados pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), que pode ser acessado pelo quadrado SCPC. Para acessar a legislação e a regulamentação das Promoções Comerciais clique no card Legislação.