Não. A autorização para promoções comerciais é restrita a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou imobiliária. As operadoras de apostas de quota fixa operam sob um regime de serviço público específico com regulamentação própria, o que as diferencia juridicamente das entidades comerciais autorizadas a realizar sorteios publicitários nos moldes da Lei nº 5.768/1971.
Já as casas lotéricas atuam como agentes delegados de modalidades lotéricas da União e não podem transformar a promoção comercial em um processo de exploração de sorteios como fonte de receita própria.