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CMN

CMN altera percentuais de direcionamentos e subdirecionamentos dos recursos captados pelas instituições financeiras para aplicação em crédito rural

Medida visa mitigar impactos provocados por eventos meteorológicos extremos que afetaram fortemente a agricultura no país em 2024 e ampliar os recursos direcionados ao financiamento da produção agropecuária
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Publicado em 22/05/2025 19h15 Atualizado em 30/10/2025 13h23

Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (22/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o aumento do percentual dos direcionamentos e alterou os percentuais dos subdirecionamentos para aplicação em crédito rural dos recursos à vista, da Poupança Rural, e da Letra de Crédito do Agronegócio, além de estender às cooperativas de crédito o direcionamento dos recursos à vista.

Em 2024, eventos meteorológicos extremos impactaram fortemente a agricultura no país, como por exemplo, as intensas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio e severas secas em diversos estados no segundo semestre, trazendo forte impacto à atividade agropecuária. Como consequência, houve aumento no volume de operações de crédito rural em atraso, inadimplentes e renegociadas, o que afetou negativamente a disponibilidade de recursos para a contratação de novas operações.

Acesse a Resolução CMN n° 5.216, de 22 de maio de 2025

Visando mitigar esse impacto e ampliar os recursos direcionados ao financiamento da produção agropecuária, o direcionamento de recursos à vista que as instituições financeiras devem destinar à contratação de operações de crédito rural foi elevado de 30% para 31,5%. Esta exigibilidade passa a ser aplicada também aos sistemas cooperativos de crédito, conforme processo de transição gradual, até alcançarem os percentuais exigidos das demais instituições financeiras. No primeiro ano agrícola (2025/2026), a exigibilidade será de 6%; no segundo ano agrícola (2026/2027), 13%; no terceiro ano agrícola (2027/2028), 22%; e a partir do quarto ano agrícola (2028/2029), 31,5%.

Para priorizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, os quais possuem maiores dificuldades para acessar e negociar financiamentos contratados a taxas de juros livremente pactuadas, o subdirecionamento mínimo dos recursos à vista do Pronamp (médios produtores) foi ampliado de 45% para 50%, e o do Pronaf (agricultores familiares) passou de 30% para 35%.

O Pronamp permite a alocação de parte dos recursos à vista em operações de investimento, levando à redução de recursos para o financiamento de operações de custeio. Em linha com as demais medidas que priorizam as operações de custeio, o percentual máximo de cumprimento do subdirecionamento Pronamp com operações de investimento foi reduzido de 15% para 10%.

Com base na avaliação sobre a suficiência dos recursos direcionados do crédito rural apresentada, é necessário elevar também o volume proveniente do direcionamento de recursos da poupança rural que as instituições financeiras devem destinar à contratação de operações de crédito rural, passando dos atuais 65% para 70%.

Os ajustes promovidos no direcionamento da Letra de Crédito do Agronegócio - LCA elevaram de 50% para 60% a destinação de recursos dessa fonte, recursos estes que podem ser aplicados na contratação de operações de crédito rural ou na aquisição de títulos do agronegócio. Para fins de cumprimento desse direcionamento, fica facultada a aplicação na aquisição de títulos do agronegócio e de fundos garantidores de operações de crédito rural de até 50% para até 55%, e, consequentemente, reduzida a aplicação obrigatória em operações de crédito rural de, no mínimo, 50% para, no mínimo, 45%.

Centralização financeira

Por fim, o CMN alterou a regra da Resolução CMN nº 5.210, de 9 de maio de 2025, que dispõe sobre a consolidação dos controles aplicáveis ao direcionamento da LCA (MCR 6-7) nos sistemas cooperativos de crédito. Especificamente, foi revogada a exigência de centralização financeira dos recursos provenientes da emissão de LCA das cooperativas singulares de crédito integrantes de sistemas cooperativos para o maior nível do sistema.

A exigência da centralização financeira, que entraria em vigor a partir de 1º de julho de 2025, aumentaria a alocação de capital, com consequente aumento do custo e perda de eficiência nos sistemas cooperativos de crédito.

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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