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Conselho Monetário Nacional aprimora critério para emissão dos certificados CRAs, CRIs e CDCAs
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (22/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.212, de 22 de maio de 2025, promoveu um aperfeiçoamento na Resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024, com o objetivo de aprimorar as regras para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
Com a nova modificação, as restrições já aplicáveis a companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário passam a alcançar também companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuem de forma relevante nesses segmentos.
Confira a Resolução CMN n° 5.212/2025, publicada pelo nesta quinta-feira (22/5)
Assim, a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos.
Para preservar a segurança jurídica das operações em curso, a nova regulamentação não se aplicará aos certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a data de entrada em vigor da resolução.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.