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CMN aprova ampliação do limite de uso do FAT para operações com custo financeiro TR em 2025
1 – Contexto: NIB e BNDES
A política “Nova Indústria Brasil” (NIB), lançada em 2023, representa um marco na reindustrialização do país, com destaque para a Missão 4, que visa alcançar 90% de digitalização industrial até 2033. Entre outros eixos, a NIB promove o desenvolvimento sustentável e o enfrentamento aos desafios globais por meio do financiamento a investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
Nesse contexto, o Programa BNDES Mais Inovação, que prevê R$ 21 bilhões em financiamentos até 2026 com custo indexado à Taxa Referencial (TR), tem sido um instrumento central dessa política, viabilizando o investimento de longo prazo para modernização tecnológica e transformação digital. O programa já obteve resultados expressivos em 2023 e 2024, mas os recursos disponíveis para 2025 – limitados a 1,5% do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – são insuficientes frente à demanda apresentada.
O setor de bens de capital – que abrange fabricantes de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas – é fundamental para o dinamismo econômico, pois possibilita a expansão da capacidade produtiva e a difusão de inovações tecnológicas nos demais setores da economia, impulsionando a produtividade.
2 – Alteração no limite de uso do FAT
Para atender a demanda reprimida por financiamento, por solicitação do MDIC e após extensa análise da matéria, o CMN aprovou a ampliação do limite de uso do FAT para operações com custo financeiro TR em 2025: de 1,5% para até 2,5% do saldo. Esse incremento de 1% será destinado exclusivamente ao financiamento de investimentos e gastos em difusão tecnológica.
Com isso, serão disponibilizados R$ 4,43 bilhões adicionais, permitindo alavancar o apoio ao setor industrial e ampliar o acesso a crédito com melhores condições financeiras. Estima-se que, com uma alocação adequada e o uso de estruturas de blended finance, esses recursos cumprirão papel fundamental na modernização do parque produtivo nacional. Importante ressaltar que a medida não envolve fluxo de despesas primárias da União e, conforme previsto na LRF, não implica impacto sobre o resultado primário.
Acesse a Resolução CMN nº 5.232/2025, que altera o art. 3º da Resolução nº 5.097/ 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do FAT repassados ao BNDES, mediante remuneração pela TR