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CMN aprova ajustes nas normas codificadas no MCR referentes às operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização
O Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de oferecer aos produtores rurais no ano agrícola 2025/2026 mais recursos em condições favorecidas para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades, aprovou vários ajustes nas normas codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR) referentes às operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização a serem contratadas a partir de 1º julho de 2025:
1 - Ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
a) permitiu que a prestação do serviço de assistência técnica seja realizada por profissional membro da unidade familiar, desde que atendidas as qualificações e as demais condições previstas no MCR para prestação desse serviço;
b) permitiu que rações, suplementos e medicamentos destinados à atividade pecuária também possam ser financiados quando adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito. A norma permitia essa operação apenas para fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas, na atividade agrícola;
c) permitiu que o crédito de custeio também possa ser direcionado para produção de sementes e mudas de essências florestais, nativas ou exóticas, como forma de ampliar a possibilidade de preservação ambiental;
d) permitiu o financiamento de custeio para despesas com insumos e tratos culturais para plantio de culturas utilizadas para a cobertura e proteção do solo no período de entressafra, como forma de incentivar a produção ambientalmente sustentável (cobertura do solo para plantio direto);
e) excluiu o desmatamento da regra que possibilita a aplicação de até 15% do valor do orçamento do crédito de custeio para pequenas despesas conceituadas como investimento, como forma de não incentivar essa prática via crédito rural;
f) elevou a renda bruta anual para enquadramento no Pronamp, de até R$ 3 milhões para até R$ 3,5 milhões;
Acesse a Resolução CMN nº 5.229, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Pronamp e do Funcafé a serem aplicadas a partir de 1º/7/25
2– Ajusta normas nos Programas de Investimento Agropecuário - InvestAgro
a) reduziu o prazo de reembolso das operações de capital de giro de 24 para 18 meses e manteve a carência de até 6 meses para as operações no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro);
b) ajustou a redação do prazo de carência das operações do Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), passando de um ano para doze meses, permitindo a cobrança da primeira parcela a partir do 13º mês;
c) unificou os Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) e de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), sob a nova denominação de Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
d) incluiu no Programa de Financiamento à Agricultura de Baixa Emissão de Carbono – RenovAgro, o financiamento de ações de prevenção e combate a incêndios no imóvel rural, bem como de mudas de espécies nativas para recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedando a destoca, exceto nos casos de renovação ou conversão de florestas plantadas;
e) no Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro):
I - autorizou o financiamento de biodigestores e sistemas de manejo de resíduos da produção animal, inclusive com geração e armazenamento de energia;
II - excluiu a possibilidade de financiamento para aquisição de animais para recria e terminação, e reduziu de 40% para 30% o limite de financiamento para aquisição de animais para reprodução, máquinas e equipamentos agropecuários, construção e modernização de benfeitorias exigindo sua vinculação a um projeto de produção de baixo carbono;
III - autorizou a elevação do limite para até 40% do valor financiado quando contemplados dois ou mais dos itens estruturantes citados, citado no item anterior, inclusive o custeio associado;
IV - alterou o prazo de carência das operações de investimento florestal de 8 anos para 96 meses, permitindo a cobrança da primeira parcela no 97º mês, mantidas as demais condições, e ajustou outras redações para uniformizar a expressão dos prazos. Estabeleceu, ainda, vedação ao financiamento para supressão de vegetação nativa nos projetos no âmbito do programa;
f) permitiu o financiamento de itens relacionados a armazéns e câmaras frias, exclusivamente no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA, quando destinados às mercadorias oriundas do processamento dos seguintes produtos: grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar. Não poderão ser financiados itens para armazenagem de etanol, biodiesel e óleo de soja;
Acesse a Resolução CMN n° 5.228 de 1/7/2025, que ajusta normas do Capítulo 11 (InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR
3 – Ajustes nos encargos financeiros, limites e condições adicionais no crédito rural.
a) aprovou as seguintes taxas de juros:

- CMN - Tabela 1
Acesse a Resolução CMN n° 5.234 de 1/7/2025, que define os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR
4 – Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
As principais alterações são:
I - Ampliação do acesso ao crédito e aumento de limites:
- O limite de endividamento para operações de investimento com risco da União ou dos Fundos Constitucionais foi elevado de R$ 70 mil para R$ 80 mil;
- O teto de financiamento via cooperativas e OSCIPs com metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) foi ampliado para até R$ 50 mil por mutuário e até R$ 30 mil por operação;
- Para aquisição de máquinas e equipamentos novos não registrado no Finame/BNDES, o limite foi reajustado de R$ 20 mil para R$ 25 mil.
II - Inclusão produtiva e social:
- Passam a ser financiáveis itens de acessibilidade, como cadeiras de rodas motorizadas para uso rural e adaptações em equipamentos agrícolas;
- Itens de conectividade no campo (antenas, roteadores, modems) foram incluídos como financiáveis, com previsão de assistência técnica especializada;
- Agricultores dos grupos “A”, “A/C” e “B” poderão acessar outras linhas do Pronaf sem perder seu enquadramento, desde que tenham capacidade de pagamento.
III - Modernização regulatória e simplificação:
- Substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme Portaria MDA nº 19/2025;
- Redução de prazos de carência e reembolso em algumas linhas de crédito de custeio e de investimento, otimizando o uso de recursos equalizados;
- Flexibilização da obrigatoriedade de assistência técnica para empreendimentos agroecológicos, com exigência de autodeclaração de conformidade.
IV - Fortalecimento de cooperativas e agroindústrias familiares:
- Cooperativas com até R$ 10 milhões de receita bruta e 75% de sócios ativos do Pronaf poderão acessar linhas de investimento e de capital de giro, desde que o projeto seja com assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. O limite de crédito será de até R$ 1 milhão, com taxa de juros de até 3,0% a.a.;
- Foi autorizada a aquisição de ativos operacionais de empreendimentos agroindustriais já existentes, mediante laudo técnico e análise de viabilidade.
V - Expansão da base produtiva e sustentabilidade:
- Inclusão de novos produtos na cesta de hortícolas financiáveis, como gengibre, mandioquinha-salsa, camapu (physalis), ervas medicinais e plantas ornamentais;
- No Pronaf Floresta, foi autorizada a aquisição de matrizes e reprodutores em projetos de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF);
- No Pronaf Bioeconomia, foram incluídos projetos de financiamento de coleta para sementes nativas, viveiros de mudas e infraestrutura de irrigação com energia fotovoltaica.
VI - Ajustes específicos por linha de crédito:
- Pronaf Mulher e Pronaf Jovem: ajustes no enquadramento via CAF e incentivo à orientação técnica para jovens do Grupo “B”;
- Pronaf Agroindústria: possibilidade de financiar a compra de ativos operacionais de empreendimentos produtivos existentes;
- Pronaf Semiárido: nova denominação inclui “Adaptação às Mudanças Climáticas”, com foco em irrigação e energia solar;
- Pronaf Industrialização: definição de prazos específicos para culturas como uva e grãos;
- Grupo “B”: inclusão de quintais produtivos para mulheres rurais e financiamento de instalações sanitárias domiciliares.
Acesse a Resolução CMN n° 5.230 de 1/7/2025, que ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf a partir de 1º de julho de 2025
5 – Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Pronaf
Fixou os preços de garantia das 16 culturas amparadas, considerando os custos de produção ou os Preços Mínimos vigentes para algumas culturas. Os preços de garantia serão aplicados em operações de crédito de custeio e investimento com vencimento no período de 10.7.2025 a 9.7.2026.
O PGPAF concede bônus (desconto) no pagamento do financiamento (prestações) em percentual referente à diferença entre o preço de garantia definido para o produto financiado e o preço médio de comercialização no mês anterior ao do pagamento e é concedido para pagamentos até o prazo de vencimento. Há limite de desconto por agricultor.
Acesse a Resolução CMN n° 5.231 de 1/7/2025, que ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
6 – Ajustes nos encargos financeiros, limites e condições adicionais no crédito rural.
O CMN definiu as taxas de juros a serem aplicadas às operações de crédito rural com recursos controlados a partir do ano agrícola 2025/2026 da seguinte forma:
a) as taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos contratados por agricultores familiares do Pronaf. Nas operações destinadas a cultivo de produtos da sociobiodiversidade, produtos inseridos em sistemas de base agroecológica e sistemas orgânicos de produção, a taxa de juros foi mantida em 2% a.a. No caso de itens relacionados à produção de alimentos a taxa de juros foi mantida em 3% a.a.
b) foram mantidas as mesmas taxas de juros praticadas no ano agrícola 2024/2025, para os itens de investimento e equipamentos e tratores, bem como para o Pronaf Floresta; Pronaf Semiárido, Pronaf Jovem, Pronaf Grupo “B”, Pronaf Agroecologia e Pronaf Produtivo Orientado;
c) as demais taxas foram ajustadas conforme abaixo:

- Tabela 2 CMN