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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2023 Julho Receita Federal avisa contribuintes sobre prazo para regularizar obras
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CONSTRUÇÃO CIVIL

Receita Federal avisa contribuintes sobre prazo para regularizar obras

Foram emitidas cartas para 13.278 pessoas físicas e jurídicas, que têm até 31 de julho para fazer a regularização pela internet
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Publicado em 10/07/2023 15h18 Atualizado em 10/07/2023 15h23

A Receita Federal enviou 13.278 cartas avisando contribuintes de todo o país sobre a oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. A regularização deve ser feita pela internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita.

O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019.  São 8.842 cartas, das quais 6.692 para contribuintes pessoas físicas e 2.150 para pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o final deste mês, dia 31 de julho.

Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m². Esse lote inclui 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas. O prazo para a regularização das obras desse lote complementar também vai até o dia 31 de julho.

Usufruindo do benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida. Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

Para obter orientações detalhadas sobre como regularizar, acesse a página Construção Civil no site da Receita

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Tags: PORTAL E-CACAVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRACERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
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