As reformas lideradas, entre 2023 e 2024, pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE-MF), desempenharam papel decisivo para o crescimento econômico e inclusão social do país. Com medidas voltadas à desburocratização e ao destravamento do crédito, o país alcançou um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) projetado em cerca de 3,3%, além de registrar a menor taxa de desemprego da série histórica e expressiva redução nos índices de pobreza.
As mudanças implementadas criaram um ambiente mais favorável ao investimento produtivo e impulsionaram o consumo das famílias, proporcionando uma economia mais inclusiva, eficiente e preparada para desafios de longo prazo. Com um conjunto amplo de reformas e regulamentações, o país deu passos decisivos para aumentar a eficiência em diversos setores. Um deles foi o setor de seguros, que passou pela maior reforma desde a década de 60. O novo marco legal aprovado tem potencial para ampliar a abertura desse mercado para associações e cooperativas de proteção patrimonial, que são a base do mercado de seguros mundo afora, além de aumentar o interesse da população pelos seguros.
POR QUE ISSO ME INTERESSA?
| Programa Desenrola Brasil: | Política pública que pavimentou o crescimento da economia ao ajudar cerca de 15 milhões de pessoas a sair da inadimplência. Com foco na renegociação de dívidas, o programa permitiu que brasileiros limpassem seus nomes e voltassem a ter acesso a crédito. No total, houve a negociação de R$ 53,2 bilhões em dívidas, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O Desenrola colaborou para a redução de 8,7% da inadimplência entre a população mais vulnerável do país, que era o público prioritário do programa criado pelo Governo Federal (Faixa 1). |
| Teto para juros do cartão de crédito: | Proposta da SRE que teve impacto positivo no bolso de todos os brasileiros. É um passo significativo para correção de distorções no sistema bancário, no qual muitas pessoas acabavam com dívidas até dez vezes superiores ao valor original em decorrência dos altos juros acumulados. |
| Novo Marco das Garantias (Lei 14.711/23): | Simplificou, aprimorou e tornou mais eficiente o uso das garantias de crédito sobre bens móveis e imóveis, aperfeiçoando as regras de utilização e de execução extrajudicial de garantia da alienação fiduciária e da hipoteca. O instrumento também disciplinou o agente de garantias, tratou sobre o resgate antecipado de Letra Financeira e dispôs sobre simplificações nos procedimentos para a emissão de debêntures e títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado de capitais. |
| Garantia de operações de crédito com recursos da previdência: | Permitiu a utilização de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras, proporcionando condições de contratação mais favoráveis ao tomador final, com redução nas taxas de juros. Atualmente, os recursos disponíveis para utilização como garantia em operações de crédito somam cerca de R$ 1 trilhão, representados, em sua maior parte, por produtos típicos de previdência aberta. Considerando que a taxa de juros anual média das operações de crédito pessoal, sem garantias, atualmente é de aproximadamente 90% ao ano, estima-se que a medida possibilitará redução de mais de 60 pontos percentuais para os clientes titulares desses recursos. |
| Desburocratização do crédito e criação de teto para juros do cartão de crédito: | Para reduzir a burocracia, evitar atrasos na liberação de recursos e fomentar a concorrência bancária para facilitar o acesso ao crédito, reduzir o custo dos financiamentos e dos juros cobrados do consumidor final, foram propostas algumas mudanças, como, por exemplo, a dispensa de o requerente apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de participação eleitoral. |
| Marco Legal dos Seguros: | Sancionado, em dezembro de 2024, o Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) estabeleceu normas claras para os contratos e adotou um modelo dual que combinou a lei com a atuação da autoridade reguladora. Foram impostas limitações tanto para as companhias quanto para os segurados. Ficou proibida, por exemplo, a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. |
| Lei das debêntures incentivadas: | De 2011, a lei oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda (IR) às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. |