Resolução nº 8/2025

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO/DNIT Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 13, de 2/6/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento compostos para misturas comerciais.
Art. 1º A Resolução nº 13, de 2/6/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção VII
Orientações complementares para aplicação do REF
(...)
Art.21-B. Para fins de verificação do Reequilíbrio Econômico-Financeiro – REF, a cada período de 12 meses, os fiscais deverão realizar, no mês subsequente ao aniversário da data-base do contrato, a avaliação dos cálculos referentes aos onze meses anteriores (excluído o mês da data-base), a fim de identificar eventuais reflexos em favor da Administração.
§ 1º Constatada vantagem em favor do DNIT, deverá ser formalizado termo aditivo contratual, contemplando o ajuste correspondente.
§ 2º Após a formalização do termo aditivo, caberá à fiscalização adotar as providências para inclusão da operação de estorno no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 13, de 2/6/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 217, de 13/11/2025.