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Portaria nº 3387/2019

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Publicado em 23/01/2023 10h20 Atualizado em 20/11/2023 10h34

Alterada pela Portaria nº 2255/2022

Alterada pela Portaria nº 1.857/2023

 Brasão da República

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 3387, DE 17 DE MAIO DE 2019

A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, o contido no processo SEI nº: 50600.016675/2019-06, e

Considerando a necessidade de se reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para cumprir a missão de implementar uma política de infraestrutura de transportes em consonância com o desenvolvimento sustentável do país;

Considerando que existem personalidades que se consagram pela dedicação e pela operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral; e

Considerando haver, no âmbito desta Autarquia, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público, resolve:

Art. 1º  ESTABELECER a entrega de uma homenagem aos servidores do DNIT que tenham, de forma determinante, contribuído com a consecução dos objetivos estratégicos da Autarquia.

DA FINALIDADE 

Art. 2º  A presente homenagem destina-se a laurear todos aqueles que, atuando no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, tenham contribuído para o desenvolvimento e para o progresso do Setor de Infraestrutura de Transportes.

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 

Art. 3º A homenagem será composta pelas categorias de “Projetos Relevantes”, “Atuação de Destaque”, “Legados de uma Vida” e “Tempo de Serviço”.

Art. 4º O nome dos agraciados constará em portaria específica, na qual estarão expressos os fundamentos da concessão, observados, ainda, os seguintes procedimentos:

I – Projetos Relevantes: será concedida uma placa de homenagem a projetos do DNIT que tenham contribuído para a expansão e para o aperfeiçoamento da infraestrutura de transportes no Brasil;

II – Atuação de Destaque: será concedida uma placa de homenagem a servidores que tenham participado, com valiosa cooperação, para a concretização dos objetivos previstos nos planos e programas de trabalho do Setor de Infraestrutura de Transporte;

III – Legados de uma Vida: será concedida uma placa de homenagem a servidores aposentados, que, pelo profundo conhecimento de técnicas próprias de suas atividades, tenham apresentado contribuição efetiva à elevação do nível de eficiência do serviço desta Autarquia; e

IV – Tempo de Serviços Prestados: será concedido certificado especial aos servidores pelo desempenho em suas atribuições funcionais nesta Autarquia por mais de 40 anos.

IV - Tempo de Serviços Prestados: será concedida premiação simbólica aos servidores pelo desempenho em suas atribuições funcionais nesta Autarquia por tempo de serviço. (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

§1º A homenagem prevista no inciso I deste artigo será entregue ao responsável pelo projeto homenageado, o qual representará a equipe encarregada de sua concretização.

§2º Eventuais homenageados que residirem fora da cidade de Brasília/DF terão seu deslocamento custeado pelo DNIT nos termos e limites legais.

§3º A homenagem prevista no inciso IV deste artigo será realizada por categorias de tempo de serviço na Autarquia, conforme a seguinte divisão: (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

I - Bronze para servidores que completarem 10 anos de efetivo exercício no DNIT; (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

II - Prata para servidores que completarem 20 anos de efetivo exercício no DNIT; (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

III - Ouro para servidores que completarem 30 anos de efetivo exercício no DNIT; e (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

IV - Platina para servidores que completarem 40 anos de efetivo exercício no DNIT. (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

DA ADMINISTRAÇÃO E DA CONCESSÃO DAS HOMENAGENS 

Art. 5º Os homenageados serão indicados nos seguintes termos:

I - As Diretorias indicarão os homenageados nas categorias “Projetos Relevantes” e “Legados de uma Vida”;

I - as Diretorias indicarão os homenageados nas categorias “Projetos Relevantes”, “Legados de uma Vida” e “Atuação de Destaque”; e (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

II - O Ministro da Infraestrutura definirá os homenageados da categoria “Atuação de Destaque”; e

III – A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP definirá, com base nos registros funcionais dos servidores, os homenageados da categoria “Tempo de Serviços Prestados”.

II - a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP definirá, com base nos registros funcionais dos servidores, os homenageados da categoria “Tempo de Serviços Prestados”. (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

§1º Cada Diretor submeterá, no máximo, 5 (cinco) propostas de indicação em cada uma das categorias sob sua responsabilidade.

§ 1º  Cada Diretor submeterá propostas de indicação em cada uma das categorias sob sua responsabilidade, observando-se ações e projetos desenvolvidos tanto no âmbito do DNIT Sede, quanto em suas Superintendências Regionais. (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

§2º Com exceção do ano de início da vigência desta Portaria, a indicação dos homenageados prevista no caput deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de aniversário do DNIT.

Art. 6º Após o envio dos nomes dos candidatos, serão escolhidos 3 (três) servidores, em cada categoria, para receber a respectiva homenagem, excluindo-se dessa limitação o Ministro da Infraestrutura.

Art. 6º  Após o envio dos nomes dos candidatos, serão escolhidos 05 (cinco) servidores, em cada categoria, com exceção da categoria "Atuação de Destaque", cuja categoria abarcará a escolha de um total de 15 (quinze) servidores, para receberem a respectiva homenagem. (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

Parágrafo único. A escolha dos indicados a serem laureados nas categorias previstas nos incisos I e III do art. 4º fica a cargo da Diretoria Colegiada.

Art. 7º A administração e o processamento da concessão estarão a cargo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, que ficará com as seguintes atribuições principais, dentre outras:

Art. 7º  Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP: (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

I – Apresentar a lista de servidores ativos com mais de 40 anos de efetivo exercício;

I - apresentar a lista de servidores ativos com mais de 40 anos de efetivo exercício; e  (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

I - Apresentar a lista de servidores ativos com mais de 9 anos de efetivo exercício; e (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

II – Providenciar a confecção e emissão dos certificados;

III - Manter atualizado o livro de registro dos agraciados; e

IV – Ter, sob sua responsabilidade, a guarda dos documentos e das placas de homenagem, até sua efetiva entrega aos laureados.

II - Manter atualizado o livro de registro dos agraciados. (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

Art. 7º-A.  Caberá à Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM: (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

I - providenciar a confecção e a emissão dos certificados; e (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

II - ter, sob sua responsabilidade, a guarda dos documentos e das placas de homenagem, até sua efetiva entrega aos laureados. (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

Art. 8º A entrega das homenagens será efetuada no dia da comemoração de aniversário do DNIT com a presença do Ministro da Infraestrutura. 

Art. 8º A entrega das homenagens será efetuada no dia da comemoração de aniversário do DNIT.  (Redação dada pela Portaria nº 2.255/2022)

Art. 8º  A entrega das homenagens será efetuada no dia da comemoração de aniversário do DNIT ou na semana de comemoração ao Dia do Servidor Público. (Redação dada pela Portaria nº 1.857/2023)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 096, de 21/05/2019.

Alterada pela Portaria nº 2.255/2022

Alterada pela Portaria nº 1.857/2023

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