Portaria nº 2898/2025
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 2898, DE 12 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e, tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 50600.013035/2025-84, resolve:
Art. 1º APROVAR o Programa Nacional de Adequação e Modernização Predial (PNAMP) que tem como objetivo a requalificação, modernização e manutenção dos imóveis e instalações do DNIT em todo o Brasil, melhorando as condições estruturais e operacionais desses imóveis, além de adequá-los às necessidades da administração pública no contexto das atividades desenvolvidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º O PNAMP estabelece diretrizes estratégicas e orçamentárias no âmbito do DNIT, definindo critérios objetivos para a alocação dos recursos públicos, considerando a urgência e a criticidade das reformas a serem realizadas, auxiliando a Diretoria de Administração e Finanças e as Superintendências Regionais a priorizar as reformas que exigem atenção imediata ou que tenham maior impacto na operação dos serviços públicos.
Art. 3º As Superintendências Regionais do DNIT identificarão os potenciais de melhoria, priorizando os imóveis com maior comprometimento estrutural ou funcional, especialmente aqueles diretamente vinculados às atividades finalísticas do DNIT e atuarão otimizando os resultados em prol do desenvolvimento nacional sustentável.
§ 1º A gestão contratual dos contratos firmados para essa finalidade será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos que realizará o acompanhamento administrativo e a supervisão do cumprimento contratual.
§ 2º A fiscalização técnica das obras será conduzida pela Superintendência Regional demandante, que atuará diretamente no acompanhamento da execução física dos serviços, com base nos projetos contratados e nos parâmetros definidos no planejamento do PNAMP.
§ 3º A Diretoria de Administração e Finanças deverá contratar empresa especializada em supervisão de obras que atuará, de forma complementar às Superintendências, prestando suporte técnico, padronizando procedimentos e promovendo maior controle sobre a qualidade e o andamento das execuções.
Art. 4º A Diretoria de Administração e Finanças deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, designar servidores para comporem uma Comissão para atuarem como Gestores do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
Diretor de Administração e Finanças
Programa Nacional de Adequação e Modernização Predial - PNAMP (21012714)
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 089, de 14/05/2025.
