Portaria 4276, de 17/07/2025

- Brasão da República
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4276, DE 17 DE JULHO DE 2025
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante no Relato nº 61/2025//2025/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 27ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 15/7/2025, e o disposto no processo n.º 50600.017015/2025-82, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o Programa Integra Vida DNIT, com o objetivo de promover a saúde física, mental, emocional, social, ocupacional e financeira das pessoas que atuam na Autarquia por meio de ações integradas de qualidade de vida no trabalho.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Programa Integra Vida DNIT será pautado pelas seguintes diretrizes:
I – promoção do desenvolvimento humano integral por meio de ações educativas, reflexivas e práticas voltadas ao bem-estar multidimensional;
II – fortalecimento da cultura organizacional de escuta ativa, empatia e cuidado mútuo;
III – prevenção do adoecimento ocupacional e dos riscos psicossociais com ações de promoção da saúde e segurança psicológica;
IV – estímulo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, favorecendo a longevidade funcional e a produtividade;
V – fomento a ambientes laborais saudáveis, colaborativos, inclusivos e respeitosos;
VI – oferta de suporte individualizado contínuo por meio de tecnologias e atendimentos presenciais;
VII – aproximação das unidades descentralizadas do DNIT mediante ações regulares de escuta institucional;
VIII – ampliação do acesso a ferramentas de autocuidado, de saúde digital e de acompanhamento clínico; e
IX – mapeamento e resposta às demandas emergentes de forma ágil e eficaz.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Integra Vida DNIT será estruturado em três eixos estratégicos:
I – Ciclo de Desenvolvimento e Bem-Estar Integral: composto por encontros mensais presenciais ou híbridos, com temáticas voltadas ao desenvolvimento pessoal e institucional;
II – EscutAção – Rede de Escuta e Cuidado Integral: composto por encontros virtuais com as unidades descentralizadas, voltados à escuta ativa, troca de experiências e fortalecimento do pertencimento; e
III – Programa Saúde Integral: composto por ações permanentes de cuidado individualizado, por meio do uso das plataformas digitais de saúde mental e de bem-estar físico, além da oferta de exames periódicos de saúde ocupacional aos(às) servidores(as).
Art. 4º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, será responsável pela coordenação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa Integra Vida DNIT.
Parágrafo único. As ações previstas no âmbito do programa disposto no caput serão executadas conforme cronograma anual, em consonância com a Política Nacional de Qualidade de Vida no Trabalho – PNQVT/DNIT e mediante disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO TRANSVERSAL E DESCENTRALIZADA
Art. 5º O Programa Integra Vida DNIT será implementado de forma transversal, com articulação entre as unidades da Administração Central e das Superintendências Regionais do DNIT, garantindo-se a efetividade das ações locais, respeitando-se as especificidades regionais e se promovendo a integração institucional.
§ 1º As Superintendências Regionais deverão designar ponto focal responsável pela articulação local das ações do programa disposto no caput.
§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas fornecerá suporte técnico, metodológico e comunicacional às Superintendências Regionais, com vistas à uniformização da linguagem institucional e à padronização das ações.
§ 3º Serão promovidos encontros e capacitações periódicas com os pontos focais regionais, com o objetivo de alinhar estratégias, compartilhar boas práticas e assegurar o cumprimento dos objetivos do programa disposto no caput.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Programa Integra Vida DNIT terá abrangência nacional e será aplicado em todas as unidades do DNIT, consoante disposições contidas no art. 5º.
Art. 7º O Programa Integra Vida DNIT poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que a superveniência de fatos ou o interesse institucional assim justificarem.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 136, de 22/07/2025.