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Nota de esclarecimento sobre o Processo de Licenciamento Ambiental da BR-319/AM
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vem a público prestar esclarecimentos adicionais sobre o andamento do licenciamento ambiental para as obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319/AM (km 250 ao km 655,7).
Em cumprimento às exigências da Licença Prévia (LP) nº 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em julho de 2022, o DNIT submeteu, em junho de 2024, conforme OFÍCIO Nº 107455/2024/CEPAM/CGMAB/DPP/DNIT SEDE, o Plano Básico Ambiental (PBA) e o Relatório do Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP). Esses documentos detalham os programas ambientais necessários para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade do empreendimento.
Em resposta, por meio do Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, o IBAMA informou que a análise do PBA e do DSAP somente será realizada quando todos os demais requisitos e condicionantes da LP forem atendidos e protocolados em conjunto.
Contudo, tais condicionantes abrangem uma ampla gama de ações, incluindo protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais, indo além das atribuições regimentais exclusivas do DNIT.
Portanto, ainda que não esteja assim expresso nos termos do Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, a exigência colocada pelo IBAMA, na prática, inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação (LI), por parte do DNIT.
O DNIT reitera seu compromisso com o cumprimento integral das normas ambientais e continua dialogando com o IBAMA e demais órgãos envolvidos para superar esses desafios de forma colaborativa e responsável, visando o desenvolvimento sustentável da região Amazônica.