Regularização Ambiental
Por meio da sua Coordenação de Regularização e Informação Ambiental (CRIAM), a CGMAB também dedica especial atenção à condução das tratativas relativas à regularização ambiental, junto ao IBAMA, das rodovias federais pavimentadas, sob administração direta do DNIT, que estão em operação e encontram-se sem a respectiva licença ambiental.
A regularização ambiental dessas rodovias é atualmente regida pela Portaria Interministerial nº 01, de 04 de novembro de 2020, sendo esta uma atualização do Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS, instituído pelas Portarias MMA/MT n° 288/2013 e MMA n° 289/2013 (atualmente revogadas, mas que ainda apresentam efeitos tendo em vista a fase de transição entre o PROFAS e a PI 01/20).
Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS
Antes da instituição do licenciamento ambiental (Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981), o Brasil já possuía milhares de quilômetros de rodovias pavimentadas. Dessa forma, quando passaram a ser obrigatórios os estudos ambientais, a avaliação dos impactos e a mitigação dos mesmos para a construção das rodovias, boa parte da malha viária brasileira já estava implantada.
Nesse sentido, com o objetivo de melhorar a qualidade ambiental dessas rodovias, foi instituído pelo então Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Meio Ambiente o PROFAS – Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis, por meio da Portaria Interministerial MMA/MT n° 288/2013 e Portaria MMA n° 289/2013.
Segmentos rodoviários que integram o PROFAS:
• Mapa de localização dos segmentos rodoviários do Profas
• Listagem de segmentos rodoviários contemplados pelo Profas
• Arquivos Shapefile Profas
Atendendo ao programa, o DNIT publicou, em 12 de janeiro de 2015, o extrato de 138 Termos de Compromisso de Regularização Ambiental assinados com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA – que correspondem aos 51.074 km de extensão de rodovias federais pavimentadas que até 2013 estavam desprovidas da licença ambiental de operação.
Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e Extratos de Publicação
Com a inclusão dessas rodovias no Profas, o DNIT comprometeu-se a adotar medidas que reduzem os impactos ambientais das obras, a apresentar Relatórios de Controle Ambiental-RCAs ao IBAMA e a comprovar, semestralmente, o cumprimento dos termos celebrados com o órgão ambiental.
Portaria Interministerial n° 01, de 4 de novembro de 2020
Em 04 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria Interministerial MMA/MINFRA nº 01/2020, que revogou as Portarias MMA/MT nº 288/2013 e MMA nº 289/2013, trazendo alterações nos critérios e no procedimento de regularização ambiental rodoviária em relação ao PROFAS. Por meio do seu artigo 16º a nova Portaria estabeleceu uma fase de transição entre tais procedimentos, ou seja, até a emissão da Autorização de Operação pelo Ibama, os Termos de Compromisso-TCRAs firmados no âmbito do Profas continuam vigentes, ficando autorizadas as atividades previstas nas Portarias MMA/MT nº 288/2013 e MMA nº 289/2013. Já para os trechos rodoviários enquadrados na PI nº 01/2020 e que não foram contemplados nos TCRAs, ficam autorizadas as atividades de manutenção.
No link, a seguir, pode ser acessado o mapa que ilustra as rodovias federais que são objeto do processo de regularização ambiental em conformidade com a Portaria Interministerial MMA/MINFRA n° 01/2020.
• Mapa ilustrando as BRs que serão objeto de regularização ambiental pelo IBAMA, conforme a Portaria Interministerial MINFRA/MMA 1/2020
• Listagem de segmentos rodoviários em regularização ambiental conforme PI nº 01/20
• Arquivos Shapefile segmentos rodoviários em regularização ambiental conforme PI nº 01/20
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EXTENSÃO DE RODOVIAS FEDERAIS SOB ADMINISTRAÇÃO DO DNIT, EM REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO IBAMA, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL MMA/MINFRA n° 1/2020 |
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REGIÃO |
UF |
EXTENSÃO (km) |
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|
Centro-Oeste |
DF |
Distrito Federal |
164,5 |
|
|
GO |
Goiás |
2.568,2 |
||
|
MS |
Mato Grosso do Sul |
2.970,3 |
||
|
MT |
Mato Grosso |
3.353,4 |
||
|
Sub-Total |
9.056,4 |
|||
|
Nordeste |
AL |
Alagoas |
824,6 |
|
|
BA |
Bahia |
5.665,5 |
||
|
CE |
Ceará |
2.199,6 |
||
|
MA |
Maranhão |
3.171,9 |
||
|
PB |
Paraíba |
1.279,6 |
||
|
PE |
Pernambuco |
2.155,5 |
||
|
PI |
Piauí |
2.479,9 |
||
|
RN |
Rio Grande do Norte |
1.516,1 |
||
|
SE |
Sergipe |
318,8 |
||
|
Sub-Total |
19.611,5 |
|||
|
Norte |
AC |
Acre |
1.177,6 |
|
|
AM |
Amazonas |
715,9 |
||
|
AP |
Amapá |
467,0 |
||
|
PA |
Pará |
2.722,5 |
||
|
RO |
Rondônia |
1.789,4 |
||
|
RR |
Roraima |
1.016,2 |
||
|
TO |
Tocantins |
1.624,2 |
||
|
Sub-Total |
9.512,8 |
|||
|
Sudeste |
ES |
Espirito Santo |
499,2 |
|
|
MG |
Minas Gerais |
5.751,9 |
||
|
RJ |
Rio de Janeiro |
690,5 |
||
|
SP |
São Paulo |
174,1 |
||
|
Sub-Total |
7.115,7 |
|||
|
Sul |
PR |
Paraná |
3.517,4 |
|
|
RS |
Rio Grande do Sul |
4.698,3 |
||
|
SC |
Santa Catarina |
1.797,7 |
||
|
Sub-Total |
10.013,4 |
|||
|
BRASIL |
55.309,8 |
|||
Desse modo, por meio da Regularização Ambiental, o DNIT realiza a manutenção e melhorias da malha viária federal de maneira sustentável, utilizando os recursos naturais de maneira eficiente e de modo a colaborar com a conservação da natureza.
PARA SABER MAIS
Legislação Pertinente:
• Lei nº 6.938/1981
• Decreto nº 8.437/2015
• Portaria MMA/MT nº 288/2013
• Portaria MMA nº 289/2013
• Portaria Interministerial nº 01/2020
Agosto/2022
Contatos CRIAM
Alexandre Guimarães Bilich Neumann – Coordenador de Regularização e Informação Ambiental
Telefone: (61) 3315-8120 - E-mail: alexandre.neumann@dnit.gov.br